TJRJ - 0847937-25.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 9 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 20:32
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 05:22
Decorrido prazo de FABIANA MARQUES DOS REIS GONZALEZ em 27/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:22
Decorrido prazo de YAN FELIPE ASSUMPCAO FREITAS em 27/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 18:37
Juntada de Petição de diligência
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 9ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0847937-25.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUALIZE SOARES DE OLIVEIRA RÉU: AGUAS DE NITEROI S/A Defiro a gratuidade e a prioridade.
Anotem-se.
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Danos Morais e Materiais c/c Antecipação de Tutela, ajuizada por JUALIZE SOARES DE OLIVEIRA em face de ÁGUAS DE NITERÓI S/A, com pedido de tutela antecipada para que a requerida adote as medidas necessárias para cessar o despejo de esgoto a céu aberto no imóvel da autora.
A parte autora alega, em síntese, que é proprietária do imóvel situado na Rua Guaporé, nº 233, Engenhoca, Niterói/RJ, onde reside juntamente com seu esposo (ambos idosos e aposentados) e seus filhos desde 2014.
Aduz que, em 2015, a requerida iniciou obras para instalação de uma caixa de coleta de esgoto das casas da rua de cima com uma manilha para escoamento dos efluentes até o canal coletor, utilizando parte do terreno da autora.
Sustenta que as obras foram realizadas de forma negligente e com qualidade abaixo do aceitável, de modo que, pouco tempo depois da instalação, a caixa de coleta de esgoto rachou e a manilha instalada entupiu e rachou em razão da força do volume de efluentes sanitários superior ao comportado pela estrutura.
Como consequência, todo o esgoto das residências da rua de cima, que deveria escoar pela caixa e pelas manilhas, passou a vazar pelo terreno da autora.
Relata a ocorrência de graves danos à sua propriedade, como a formação de "piscinas de latrinas" pelo terreno, mau cheiro insuportável, proliferação de mosquitos e larvas, umidade excessiva danificando as estruturas da residência, além de causar riscos à saúde e à integridade física dos moradores.
Afirma que tentou resolver a situação pela via administrativa, inclusive com envio de notificação à requerida em março de 2023, contudo, não obteve resposta efetiva, persistindo a situação degradante até o presente momento. É o breve relatório.
Decido.
Para a concessão da tutela de urgência, o art. 300 do Código de Processo Civil estabelece como requisitos a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso em análise, verifica-se que a probabilidade do direito resta evidenciada pela documentação acostada aos autos, em especial pelas fotografias juntadas que demonstram o grave estado do imóvel da autora, com esgoto a céu aberto no quintal, deterioração das estruturas e condições insalubres de moradia – id 163453566.
A existência de tubulação de esgoto instalada pela requerida no terreno da autora, apresentando falhas que ocasionam o vazamento de dejetos, configura clara violação ao direito fundamental à moradia digna e à saúde, ambos protegidos constitucionalmente nos artigos 6º e 196 da Constituição Federal.
O perigo de dano, por sua vez, é manifesto, tendo em vista que a permanência da situação atual, com esgoto in natura correndo pelo terreno da autora, expõe ela e seus familiares a condições insalubres, com riscos imediatos e contínuos à saúde e à integridade física, especialmente por se tratar de pessoa idosa.
Além disso, os vazamentos constantes estão provocando danos estruturais ao imóvel, como rachaduras no muro, que podem culminar em desabamento, representando ainda maior risco para todos.
Ressalte-se que a situação perdura desde 2015, sem que a requerida tenha adotado providências efetivas para solucionar o problema, mesmo após tentativas da autora pela via administrativa, o que reforça a necessidade de intervenção judicial urgente – id 163453570.
Ante o exposto, presentes os requisitos legais, defiro a tutela antecipada requerida para determinar que a ré adote, no prazo de 30 dias, todas as medidas necessárias para cessar o despejo de esgoto a céu aberto no imóvel da parte autora, situado na Rua Guaporé, nº 233, Engenhoca, Niterói/RJ, procedendo à adequada manutenção e/ou substituição das tubulações e caixas de esgoto instaladas no local, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada, inicialmente, a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Intime-se para cumprimento e cite-se, por oficial de justiça de plantão, para apresentação de resposta, no prazo de quinze dias, sob pena de revelia.
Quanto ao pedido de intimação do Município de Niterói para ciência do feito, indefiro tal pleito neste momento processual.
Isto porque a relação jurídica controvertida se estabelece, inicialmente, entre a parte autora e a concessionária de serviço público, não havendo, por ora, necessidade de integração do ente municipal na lide.
A responsabilidade subsidiária do Município como Poder Concedente, poderá ser analisada em momento posterior, caso se mostre necessária sua intervenção no processo.
NITERÓI, 16 de maio de 2025.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Titular -
16/05/2025 14:49
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:00
Concedida a Antecipação de tutela
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16/05/2025 13:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JUALIZE SOARES DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*20-91 (AUTOR).
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14/05/2025 14:00
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 00:59
Decorrido prazo de FABIANA MARQUES DOS REIS GONZALEZ em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:43
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 00:53
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 12:42
Conclusos para despacho
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19/12/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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