TJRJ - 0107986-68.2024.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara de Direito Publico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 15:01
Baixa Definitiva
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22/08/2025 15:00
Documento
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10/07/2025 07:04
Documento
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08/07/2025 06:57
Confirmada
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08/07/2025 00:05
Publicação
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03/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - REMESSA NECESSARIA 0107986-68.2024.8.19.0001 Assunto: ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL 11 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0107986-68.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00353946 AUTOR: EDUARDO LUIS ANTÔNIO D ESPINEY PATRÍCIO ADVOGADO: ROBERTO DUQUE ESTRADA DE SOUSA OAB/RJ-080668 ADVOGADO: LIS AGUILEIRA COELHO FERREIRA DE SOUZA OAB/RJ-189297 ADVOGADO: BRENDA MURY RODRIGUES OAB/RJ-246340 REU: AUDITOR-FISCAL CHEFE DA AUDITORIA-FISCAL ESPECIALIZADA DE ITD E TAXAS (AFE-08) PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
JOSE ACIR LESSA GIORDANI Ementa: REMESSA NECESSÁRIA.
MANDADO DE SEGURANÇA.
DIREITO TRIBUTÁRIO.
ITCMD.
PLANOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA.
VGBL.
NÃO INCIDÊNCIA.
TEMA 1.214 STF.
SENTENÇA MANTIDA.1.
No Tema 1.214, o Supremo Tribunal Federal firmou tese no sentido de que "é inconstitucional a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) quanto ao repasse, para os beneficiários, de valores e direitos relativos ao plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) ou ao Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano."2.
Assim, não merece reparo a sentença que concedeu a segurança, reconhecendo que o referido imposto não incide sobre os valores recebidos pelo impetrante, na qualidade de beneficiário de seu genitor, contratante dos planos de previdência privada na modalidade VGBL.3.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EM SEDE DE REMESSA NECESSÁRIA.
Conclusões: Por unanimidade de votos, em remessa necessária, manteve-se a sentença, nos termos do voto do Relator. -
02/07/2025 15:49
Documento
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02/07/2025 13:51
Conclusão
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01/07/2025 13:05
Sentença confirmada
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23/06/2025 08:02
Documento
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18/06/2025 06:48
Confirmada
-
18/06/2025 00:05
Publicação
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16/06/2025 18:51
Inclusão em pauta
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13/06/2025 17:51
Mero expediente
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30/05/2025 11:14
Conclusão
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30/05/2025 06:00
Documento
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27/05/2025 16:49
Confirmada
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27/05/2025 16:22
Mero expediente
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16/05/2025 00:05
Publicação
-
15/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 75ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 13/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: REMESSA NECESSARIA 0107986-68.2024.8.19.0001 Assunto: ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL 11 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0107986-68.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00353946 AUTOR: EDUARDO LUIS ANTÔNIO D ESPINEY PATRÍCIO ADVOGADO: ROBERTO DUQUE ESTRADA DE SOUSA OAB/RJ-080668 ADVOGADO: LIS AGUILEIRA COELHO FERREIRA DE SOUZA OAB/RJ-189297 ADVOGADO: BRENDA MURY RODRIGUES OAB/RJ-246340 REU: AUDITOR-FISCAL CHEFE DA AUDITORIA-FISCAL ESPECIALIZADA DE ITD E TAXAS (AFE-08) PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
JOSE ACIR LESSA GIORDANI -
13/05/2025 11:04
Conclusão
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13/05/2025 11:00
Distribuição
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12/05/2025 13:24
Remessa
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08/05/2025 17:49
Remessa
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08/05/2025 17:47
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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