TJRJ - 0807418-04.2024.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras J Esp Adj Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 09:41
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 09:41
Baixa Definitiva
-
24/07/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 12:30
Expedição de Informações.
-
18/07/2025 00:53
Decorrido prazo de SALZBURG HAMBURGUERIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:53
Decorrido prazo de LANCHAO FRANCHISING E CONSULTORIA LTDA em 17/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 SENTENÇA Processo: 0807418-04.2024.8.19.0068 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SALZBURG HAMBURGUERIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EXECUTADO: LANCHAO FRANCHISING E CONSULTORIA LTDA Considerando o cumprimento integral da condenação, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento nos arts. 924, II, e 925, do CPC.
Expeça-se mandado de pagamento eletrônico no valor de R$6.372, 00, com acréscimos legais, em favor do patrono da parte exequente, desde que possua poderes para receber e dar quitação.
Caso não possua poderes, expeça-se o mandado de pagamento em nome do próprio exequente.
Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se e intimem-se.
RIO DAS OSTRAS, 1 de julho de 2025.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular -
01/07/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 11:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/06/2025 13:59
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 10:36
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
27/06/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 01:47
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 DESPACHO Processo: 0807418-04.2024.8.19.0068 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SALZBURG HAMBURGUERIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EXECUTADO: LANCHAO FRANCHISING E CONSULTORIA LTDA 1 - Anote-se a evolução processual para “Cumprimento de Sentença”. 2 - Id. 198762211: Intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado ou por via postal, para fins de pagamento voluntário da condenação, no prazo de 10 (dez) dias, já acrescido da multa de 10% (dez por cento), a teor do Enunciado nº 13.9.1. do AVISO TJ/COJES Nº 17/2023, sob pena de penhora. 3 - Decorrido o prazo acima fixado e inexistindo comprovação de depósito judicial pelo devedor, intime-se o exequente para que indique, em 5 (cinco) dias, patrimônio expropriável do devedor, cientificando-o desde logo que os mesmos executivos admitidos no procedimento do Juizado são a penhora online via SISBAJUD (tradicional e com repetição programada) e a consulta patrimonial via INFOJUD e RENAJUD, sob pena de extinção do cumprimento de sentença, ocasião em que se extrairá certidão de dívida em seu favor (Enunciado nº 13.1.6. do AVISO TJ/COJES n° 17/2023).
RIO DAS OSTRAS, 18 de junho de 2025.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular -
18/06/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 02:25
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 02:25
Decorrido prazo de LANCHAO FRANCHISING E CONSULTORIA LTDA em 17/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 CERTIDÃO Processo: 0807418-04.2024.8.19.0068 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SALZBURG HAMBURGUERIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EXECUTADO: LANCHAO FRANCHISING E CONSULTORIA LTDA Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DAS OSTRAS, 6 de junho de 2025. -
06/06/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 11:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/06/2025 11:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/05/2025 12:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
30/05/2025 12:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/05/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 12:18
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de LANCHAO FRANCHISING E CONSULTORIA LTDA em 14/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:45
Decorrido prazo de SALZBURG HAMBURGUERIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 12/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 SENTENÇA Processo: 0807418-04.2024.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SALZBURG HAMBURGUERIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA RÉU: LANCHAO FRANCHISING E CONSULTORIA LTDA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentençaelaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95, corrigindo apenas o dispositivo para constar o seguinte: Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciados Jurídicos nº 13.9.1 e 13.9.3 oriundos dos Encontros de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023.
Com o trânsito, expeça-se mandado de pagamento de eventual saldo depositado voluntariamente pelo devedor em nome da parte credora ou de seu patrono, se tiver poderes para receber, independentemente de conclusão.
Após, dê-se baixa e arquive-se/remeta-se à Central de Arquivamento.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquive-se/remeta-se à Central de Arquivamento.
Publique-se, intimem-se.
RIO DAS OSTRAS, 24 de abril de 2025.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular -
24/04/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 18:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/04/2025 15:59
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 04:25
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
23/04/2025 04:25
Juntada de Projeto de sentença
-
23/04/2025 04:25
Recebidos os autos
-
25/02/2025 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANIELE GUEDES COSME DA ROCHA
-
06/02/2025 00:30
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 09:42
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 13:02
Juntada de Petição de diligência
-
04/12/2024 17:24
Expedição de Mandado.
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06/11/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 00:47
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
05/11/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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02/11/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2024 11:33
Conclusos ao Juiz
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16/10/2024 11:33
Audiência Conciliação realizada para 16/10/2024 11:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
-
16/10/2024 11:33
Juntada de Ata da Audiência
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26/09/2024 04:58
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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26/09/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 15:54
Expedição de Informações.
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27/08/2024 14:05
Expedição de Ofício.
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26/08/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 18:17
Concedida a Antecipação de tutela
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23/08/2024 19:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 19:12
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2024 19:12
Audiência Conciliação designada para 16/10/2024 11:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
-
23/08/2024 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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