TJRJ - 0831790-87.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 21 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 11:45
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 31/07/2025 13:45 21ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
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05/08/2025 11:45
Juntada de Ata da Audiência
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04/08/2025 15:34
Audiência Instrução e Julgamento designada para 22/10/2025 14:15 21ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
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01/08/2025 00:41
Decorrido prazo de MARCELO FARIAS RODRIGUES DA SILVA em 31/07/2025 23:59.
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30/07/2025 17:25
Juntada de Certidão
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30/07/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 15:16
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 02:57
Decorrido prazo de MARCELO FARIAS RODRIGUES DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
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16/07/2025 18:07
Juntada de Petição de diligência
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16/07/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 14:32
Expedição de Ofício.
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03/07/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 13:49
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21ª Vara Criminal da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 604 - Lâmina II, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0831790-87.2025.8.19.0001 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: MARCELO FARIAS RODRIGUES DA SILVA Trata-se deresposta à acusação apresentada tempestivamente, porMARCELO FARIAS RODRIGUES DA SILVA, em index 186826734, por meio da qual requer a absolvição, calcada na insuficiência probatóriae, subsidiariamente, a desclassificação para o delito de menor gravidade.
O Ministério Público se manifestou, em index 187160981, pelo prosseguimento do feito. É o breve relatório.
Decido.
Nesta fase processual, não há razões para reconhecer inépcia da inicial ou ausência de justa causa.
Os fatos estão descritos de forma claramente individualizada na inicial, bem como a autoria suficientemente indiciada, além de estarem presentes os requisitos legaispara oajuizamento daação penal, quese lastreounos indícios trazidos nos autos do procedimento investigatório iniciado pela autoridade policial.
Do mais, da análise dos autos não se verifica a hipótese de absolvição sumária, já que não há manifesta causa excludente de ilicitude ou de culpabilidade, bem como não se pode afirmar, peremptoriamente, que o fato narrado evidentemente não constitua crime.
A tese defensiva apresentada é matéria de mérito que será mais bem avaliada por ocasião da instrução criminal.
Neste panorama, RATIFICOo recebimento da Denúncia edesignoAUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTOpara o dia 31/07/2025, às 13:45 horas.
Intimem-se e/ou requisite-se oréu e as testemunhas arroladas pelas partes.
Intimem-se o Ministério Público e a Defesa.
RIO DE JANEIRO, 7 de maio de 2025.
MARCIA SANTOS CAPANEMA DE SOUZA Juiz Titular -
07/05/2025 18:37
Juntada de Petição de ciência
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07/05/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 12:11
Outras Decisões
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07/05/2025 12:07
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 31/07/2025 13:45 21ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
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07/05/2025 12:06
Audiência Instrução e Julgamento designada para 30/07/2025 13:45 21ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
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06/05/2025 15:36
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 15:20
Juntada de Informações
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15/04/2025 17:25
Conclusos para despacho
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15/04/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 08:49
Juntada de Petição de ciência
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03/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 16:06
Outras Decisões
-
01/04/2025 14:07
Conclusos para decisão
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26/03/2025 12:07
Juntada de Petição de denúncia (outras)
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25/03/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 15:05
Recebidos os autos
-
24/03/2025 15:05
Remetidos os Autos (cumpridos) para 21ª Vara Criminal da Comarca da Capital
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24/03/2025 15:05
Juntada de petição
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19/03/2025 17:33
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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19/03/2025 17:33
Audiência Custódia realizada para 19/03/2025 13:02 21ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
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19/03/2025 17:33
Juntada de Ata da Audiência
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19/03/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 16:56
Juntada de mandado de prisão
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19/03/2025 13:41
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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19/03/2025 12:54
Juntada de Petição de requerimento de liberdade
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19/03/2025 11:53
Juntada de petição
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18/03/2025 16:04
Audiência Custódia designada para 19/03/2025 13:02 Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital.
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18/03/2025 14:56
Juntada de auto de prisão em flagrante
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17/03/2025 21:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
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17/03/2025 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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