TJRJ - 0809569-71.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:16
Expedição de Informações.
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18/09/2025 16:02
Expedição de Informações.
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18/09/2025 06:59
Expedição de Carta precatória.
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17/09/2025 14:37
Expedição de Carta precatória.
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17/09/2025 13:05
Expedição de Carta precatória.
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16/09/2025 00:53
Publicado Despacho em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 14:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/11/2025 10:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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27/08/2025 20:29
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:54
Publicado Despacho em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0809569-71.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSANA RUYVAL MACHADO FRANCO RÉU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS 1- Retire-se o feito de pauta. 2- Tendo em vista que no retorno do AR em Id.213660432 consta "mudou-se", indefiro o pedido de citação por OJA.
Intime-se a parte autora para, em 10(dez) dias, apresentar o comprovante de novo endereço (físico e/ou telefone) do réu, para fins de citação, sob pena de extinção. 3- Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certificados, voltem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
15/08/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 16:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 20/08/2025 12:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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14/08/2025 17:47
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 11:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/07/2025 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2025 01:41
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0809569-71.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSANA RUYVAL MACHADO FRANCO RÉU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS 2- Tendo em vista o exíguo prazo de citação de ID 195343576 , DESIGNO a ACIJ PRESENCIAL para o dia 20/08/2025 às 12:30h.
Intimem-se. 3-INTIME-SE, através de AR, indicados na petição inicial, para que o réu compareça à audiência de conciliação que se realizará na forma PRESENCIAL, podendo ser convertida em instrução e julgamento presidida por Juiz Leigo que colherá as provas em audiência una.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95).
Advertências: 1º Não comparecendo o demandado, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido o julgamento de Plano (Art. 20 da Lei 9.099/95). 2º Fica o réu ciente de que poderá trazer à audiência, em sua defesa, todas as provas disponíveis para demonstração de suas alegações, tais como documental, fotográfica, testemunhal (no máximo de três testemunhas, indicadas até 05 dias antes da audiência, se necessária a intimação, Art. 34 parágrafo 1º e 2º da Lei no. 9.099/95).
Se necessária prova técnica, deverá apresentar laudo particular ou orçamento, por descaber perícia em sede deste Juizado Cível. 3º O comparecimento das partes é indispensável e nas causas de valor até 20 salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária.
Nas reclamações de valor entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9º da Lei 9.099/95. 4º Por se tratar de Processo Eletrônico - PJee não tendo a parte ré realizado o cadastro, a parte e/ou o advogado deverá efetivar o referido cadastramento no Sistema junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 5º Fica a parte ré ciente de que deverá peticionar através do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJ/RJ.
Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação; e a contestação, bem como qualquer prova documental, até o início da Audiência de Instrução e Julgamento, sob pena de revelia – artigo 20 da Lei 9.099/95 c/c artigo 18 da Lei 11.419/2006 c/c artigo 15, §§ 1º e 4º da Resolução nº 16/2009 c/c artigo 6º Ato Executivo TJ nº 5877/2010. 4- Cumpridas as determinações supra, aguarde-se a Audiência designada.> RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
30/06/2025 19:04
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 14:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 20/08/2025 12:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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03/06/2025 15:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/07/2025 11:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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27/05/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 16:23
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 13:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0809569-71.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSANA RUYVAL MACHADO FRANCO RÉU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS o cartório para que certifique quanto ao retorno do AR expedido em Id.186707289.
Após, retornem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
20/05/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 18:01
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 Ato Ordinatório Processo: 0809569-71.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSANA RUYVAL MACHADO FRANCO RÉU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS A(s) Parte(s) abaixo não foi(ram) citada(s): AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS Diga ao autor quanto à citação negativa.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025. -
13/05/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 11:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/05/2025 11:05 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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13/05/2025 11:55
Juntada de Ata da Audiência
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17/04/2025 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2025 14:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/05/2025 11:05 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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17/04/2025 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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