TJRJ - 0815763-05.2025.8.19.0203
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 13:33
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
25/07/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 01:48
Decorrido prazo de MARCOS ABISSAMARA DE OLIVEIRA LIMA em 24/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 02:30
Decorrido prazo de EVERTON DOS SANTOS SIQUEIRA em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:30
Decorrido prazo de MARCOS ABISSAMARA DE OLIVEIRA LIMA em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:30
Decorrido prazo de ALESSANDRO DA SILVA CHAGAS em 23/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Tendo em conta a manifestação de Id. 194727937.
HOMOLOGO o acordo pactuado entre as partes , para que surta os seus devidos efeitos legais e, por consequência, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos dos arts. 487, III, alínea "b" c/c 924, II, do Novo CPC.
Custas e honorários como pactuados.
Lembro que não há gravames e/ou restrições existentes nos autos.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observadas as formalidades necessárias. -
27/05/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/05/2025 11:55
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 11:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/05/2025 05:30
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0815763-05.2025.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO BENEFICENTE SANTA MARIA EXECUTADO: KARLA BARROSO DODDE Considerando o disposto no artigo 10, parágrafo único da LODJ, declino da competência em favor de uma das Varas Cíveis do Forum Regional da Barra da Tijuca, cuja área de abrangência inclui o domicílio da parte executada.
Dê-se baixa e encaminhem-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
19/05/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 09:06
Declarada incompetência
-
12/05/2025 13:47
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 06:59
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
10/05/2025 05:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0035600-03.2021.8.19.0209
Caio Luiz Mattos Galvao
Joice Carla Santos Machinez da Cunha
Advogado: Sonia Sarthou Santos Camara
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/11/2021 00:00
Processo nº 0847402-75.2024.8.19.0203
Condominio Solar da Montanha - Bloco 12
Mara Elizete Caetano Soares
Advogado: David Ricardo Navega da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/12/2024 15:46
Processo nº 0804287-93.2023.8.19.0023
Amanda Victoria Barbosa Gadioli
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Nilberto Fonseca Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/04/2023 11:59
Processo nº 0019674-65.2019.8.19.0204
Supervia
Jorgina Moreira Peixoto
Advogado: Cynthia Cabral Faria de Almeida
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 25/05/2021 09:15
Processo nº 0019674-65.2019.8.19.0204
Jorgina Moreira Peixoto
Supervia
Advogado: Nalu Yunes Marones de Gusmao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/05/2019 00:00