TJRJ - 0803626-09.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:09
Baixa Definitiva
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02/09/2025 12:09
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 01:02
Decorrido prazo de MAURO DE MELO em 04/08/2025 23:59.
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14/07/2025 01:01
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0803626-09.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VICTOR ALEXANDRE RODRIGUES GALLO RÉU: MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS Cuida-se de ação de repetição de indébito tributário (ITBI), ajuizada por VICTOR ALEXANDRE RODRIGUES GALLO em face do MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS.
Petição inicial endereçada ao Juizado Especial Fazendário (não existente) desta Comarca em id. 192578188, ajuizada em 15 de maio de 2025.
Conforme o Ato Executivo TJ nº 203/2024 e o Aviso Conjunto TJ/CCJ nº 31/2024, a partir de 25 de novembro de 2024, os processos envolvendo dívida ativa tributária nesta Comarca deverão ser ajuizados no sistema eproc, sendo canceladas as distribuições nos demais sistemas.
Diante do exposto, CANCELO A DISTRIBUIÇÃO e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, IV do CPC.
Sem despesas processuais por se tratar de equívoco.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.
R.
I.
ANGRA DOS REIS, 26 de junho de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
10/07/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 00:32
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0803626-09.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VICTOR ALEXANDRE RODRIGUES GALLO RÉU: MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS Cuida-se de ação de repetição de indébito tributário (ITBI), ajuizada por VICTOR ALEXANDRE RODRIGUES GALLO em face do MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS.
Petição inicial endereçada ao Juizado Especial Fazendário (não existente) desta Comarca em id. 192578188, ajuizada em 15 de maio de 2025.
Conforme o Ato Executivo TJ nº 203/2024 e o Aviso Conjunto TJ/CCJ nº 31/2024, a partir de 25 de novembro de 2024, os processos envolvendo dívida ativa tributária nesta Comarca deverão ser ajuizados no sistema eproc, sendo canceladas as distribuições nos demais sistemas.
Diante do exposto, CANCELO A DISTRIBUIÇÃO e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, IV do CPC.
Sem despesas processuais por se tratar de equívoco.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.
R.
I.
ANGRA DOS REIS, 26 de junho de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
26/06/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 13:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/06/2025 08:06
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 08:06
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:49
Decorrido prazo de MAURO DE MELO em 26/05/2025 23:59.
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19/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 CERTIDÃO Processo: 0803626-09.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VICTOR ALEXANDRE RODRIGUES GALLO RÉU: MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS CERTIFICO que no sistema de arrecadação integrada do TJRJ não consta GRERJ vinculada nos autos e, salvo melhor entendimento, não há pedido de gratuidade de justiça na petição inicial.
Ao autor.
ANGRA DOS REIS, 15 de maio de 2025.
LEANDRO DOS SANTOS BORGES -
15/05/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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