TJRJ - 0803287-05.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 14:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/06/2025 11:46
Baixa Definitiva
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03/06/2025 11:46
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 11:46
Baixa Definitiva
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03/06/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 11:46
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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03/06/2025 00:57
Decorrido prazo de WILLIAM CARDOSO BALONECKER em 02/06/2025 23:59.
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22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de WILLIAM CARDOSO BALONECKER em 21/05/2025 23:59.
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19/05/2025 00:03
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0803287-05.2025.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILLIAM CARDOSO BALONECKER EXECUTADO: AGUAS DE NITEROI S A Considerando o requerimento de execução promovido nos autos do processo 0808532-31.2024.8.19.0212 e os pedidos formulados na presente demanda, deixando a parte autora de esclarecer ao Juízo os pedidos que se tratam de fatos novos e aqueles que se tratam de descumprimento do julgado proferido naquele feito, verifica-se a inépcia da petição inicial.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento de mérito, na forma do art. 485, incisos I do CPC.
Sem custas ou honorários.
PRI.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos processuais serão eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
Atentem as partes à incidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, as quais serão consideradas devidas ainda que haja desistência do recurso ou deserção, nos termos do Provimento CGJ 80/2011, da Resolução Conjunta 01/2015 e Aviso CGJ 633/2017.
NITERÓI, 15 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
15/05/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:55
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
15/05/2025 13:26
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:15
Publicado Despacho em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 16:34
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:17
Publicado Despacho em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 10:28
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:07
Publicado Despacho em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0803287-05.2025.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILLIAM CARDOSO BALONECKER EXECUTADO: AGUAS DE NITEROI S A 1 - Intime-se a parte autora para informar o número do feito anteriormente distribuído mencionado na exordial. 2 - Aguarde-se a audiência designada, que será realizada presencialmente, nas dependências deste Juizado, à luz dos princípios norteadores da Lei 9099/95, especialmente o da pessoalidade e o da oralidade, a contribuir para a solução do litígio com efetiva conciliação entre as partes, na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, que estabeleceu: "Art.1º.
A aplicação do artigo 5º, do Ato Normativo nº 05/2023, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública, se fará com observância do disposto no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, cabendo ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independente de ter sido ou não adotado o "Juízo 100% Digital".
Parágrafo único - Caberá também ao juiz decidir pela adoção de atos praticados por meio virtual nos processos onde não houver sido adotado o "Juízo 100% Digital".
Art. 2º.
Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário." NITERÓI, 24 de abril de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
24/04/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 17:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/04/2025 17:07
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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