TJRJ - 0803785-65.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 19:08
Expedição de termo/auto de penhora.
-
18/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 17:36
Outras Decisões
-
10/07/2025 21:09
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 15:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/06/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0803785-65.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO VITOR WADDINGTON SALDANHA DE SOUSA EXECUTADO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES AUTO ESCOLA MONTE CARLO LTDA Ao autor para indicar o bem sobre o qual requer que recaia a consulta ao convênio RENAJUD.
Prazo: cinco dias.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
13/06/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 21:46
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0803785-65.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO VITOR WADDINGTON SALDANHA DE SOUSA EXECUTADO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES AUTO ESCOLA MONTE CARLO LTDA Index 185905247 - Não se coaduna com o microssistema dos juizados especiais cíveis as consultas ao sistema para localização das partes ou de bens pertencentes a esta, eis que, diante da gigantesca demanda e do acervo e limitação de pessoal cartorário existentes, tal medida inviabilizaria o funcionamento regular dos Juizados, ocasionando inegável demora na tramitação dos demais processos.
A experiência demonstra que a celeridade que se busca nos Juizados Cíveis, um dos pilares do funcionamento de importante meio de exercício da cidadania, restaria inviabilizada com a obrigatoriedade de os Juízos diligenciarem a localização das partes ou de bens pertencentes a esta.
Conforme já decido pelo Supremo Tribunal Federal, "a opção pelo rito sumaríssimo é faculdade das partes, com as vantagens e limitações que a sua escolha acarreta". (RE 576.847-3, Rel.
Min.
Eros Grau).
No mesmo sentido, já deixou assentado o Superior Tribunal de Justiça que "...os Juizados Especiais são autônomos no que diz respeito ao seu procedimento, regulando-se com base em sistema normativo próprio, estatuído pela Lei n. 9.099/95, com princípios peculiares e regras específicas para o célere andamento de suas causas." (Recl. 4.278-RJ, Rel.
Min.
Maria Isabel Gallotti) Portanto, quando da opção pelo rito dos Juizados Cíveis, o autor tinha ciência da limitação em relação às diligências que poderia obter do Juízo, diante dos princípios que norteiam a atuação dos Juizados.
Deste modo, INDEFIRO as consultas requeridas, cabendo ao requerente diligenciar a localização da parte ou de bens pertencentes a esta.
Por fim, sequer se esgotaram os demais meios para busca de bens do devedor.
Ao exequente para indicar como pretende prosseguir.
Prazo de cinco dias úteis, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
16/05/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 16:05
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
17/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 12:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/02/2025 19:19
Conclusos para decisão
-
01/02/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 02:02
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 22:36
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 22:35
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 22:34
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/01/2025 22:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/01/2025 23:38
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 22:04
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 22:21
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 21:25
Conclusos para despacho
-
10/11/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 20:01
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 00:16
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 21:07
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 14:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/08/2024 11:16
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 18:40
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 01:10
Decorrido prazo de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES AUTO ESCOLA MONTE CARLO LTDA em 25/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
23/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 13:30
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 09:16
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/06/2024 09:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/05/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 13:02
Transitado em Julgado em 23/05/2024
-
03/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 03/05/2024.
-
03/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 17:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/04/2024 15:51
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 00:21
Decorrido prazo de JOAO VITOR WADDINGTON SALDANHA DE SOUSA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 00:21
Decorrido prazo de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES AUTO ESCOLA MONTE CARLO LTDA em 15/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 00:04
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
28/03/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
27/03/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 13:16
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/03/2024 09:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/03/2024 20:03
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
24/03/2024 20:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/03/2024 15:19
Conclusos ao Juiz
-
21/03/2024 15:19
Juntada de Projeto de sentença
-
21/03/2024 15:19
Recebidos os autos
-
12/03/2024 11:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA AZEREDO DAL CERE
-
12/03/2024 11:09
Audiência Conciliação realizada para 12/03/2024 11:00 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
12/03/2024 11:09
Juntada de Ata da Audiência
-
11/03/2024 19:07
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2024 14:46
Juntada de aviso de recebimento
-
06/02/2024 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2024 15:05
Audiência Conciliação designada para 12/03/2024 11:00 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
06/02/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813016-11.2022.8.19.0002
Hilton Pinho Alonso
Lucy Coelho de Souza Possas
Advogado: Ricardo Lopes Moreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/08/2022 15:21
Processo nº 0819322-27.2024.8.19.0066
Claudimilson da Silva Sousa
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Andrew Carvalho e Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/11/2024 17:31
Processo nº 0812151-80.2025.8.19.0002
Jocileia Dorchete Nunes Coutinho
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Kelly Familiar Chagas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/04/2025 14:31
Processo nº 0805574-87.2024.8.19.0207
Vera Lucia de Mattos Cardoso
Banco Pan S.A
Advogado: Bernardo Buosi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/06/2024 17:12
Processo nº 0818025-20.2023.8.19.0001
Gisele de Oliveira Barreto
Bradesco Saude S A
Advogado: Gustavo de Figueiredo Gschwend
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/02/2023 16:34