TJRJ - 0806763-24.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 01:47
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO RICARDO FERNANDES em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, Barra do Piraí, RJ, CEP 27.115-090 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0806763-24.2024.8.19.0006 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS CLAUDIO RICARDO FERNANDES RÉU: BANCO BRADESCO SA Ao autor para recolhimento da primeira parcela, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição Barra do Piraí, 22 de agosto de 2025.
NICOLLAS CARVALHO DE SOUZA, Estagiário de Cartório -
22/08/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 22:20
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 22:20
Outras Decisões
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06/08/2025 10:37
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27115-090 DECISÃO Processo: 0806763-24.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS CLAUDIO RICARDO FERNANDES RÉU: BANCO BRADESCO SA Ao compulsar os autos, notadamente a cópia da declaração de imposto de renda acostada no id. 167675552, verifica-se que a parte autora aufere rendimentos mensais em torno de R$ 10.000,00, não ostentando o perfil do hipossuficiente a que alude a lei 1.060/50, razão pela qual deixo de lhe conceder o benefício da justiça gratuita.
Venha o recolhimento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
BARRA DO PIRAÍ, 12 de maio de 2025.
TEREZA CRISTINA MARIANO REBASA MARI SAIDLER Juiz Titular -
13/05/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 11:52
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUIS CLAUDIO RICARDO FERNANDES - CPF: *33.***.*01-59 (AUTOR).
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02/04/2025 18:25
Conclusos ao Juiz
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23/01/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 16:52
Conclusos para despacho
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04/12/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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