TJRJ - 0807806-90.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 01:03
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 12:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/09/2025 11:06
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 07:58
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 13:59
Juntada de petição
-
13/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 13:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/06/2025 12:19
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:14
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0807806-90.2024.8.19.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVO LUIZ DA MOTTA SILVA, ANTONIO JOSE TOSTA EXECUTADO: DAVI ANGELO BERNARDO DOS SANTOS *31.***.*38-38 Considerando a informação de que não se logrou efetuar o bloqueio de ativos financeiros em nome da executada, conforme resposta em anexo, intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, indicar outro número de CNPJ (caso seja pessoa jurídica) para renovação da tentativa de bloqueio eletrônico, ou indicar outros bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 53, parágrafo quarto, da Lei 9099/95 e Ato Executivo Conjunto 7/2014, que autoriza a emissão de Certidão de crédito.
Dados da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta Número do Protocolo: 20.***.***/9422-95 Data/hora do Protocolamento: 07 MAR 2025 12:27 Número do Processo: 0807806-90.2024.8.19.0007 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX(protocolizado por WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: IVO LUIZ DA MOTTA SILVA e outros Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 11 ABR 2025 Situação da série: Encerrada DAVI ANGELO BERNARDO DOS SANTOS 1314983873831.036.715/0001-28 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 0,00 BARRA MANSA, 24 de abril de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
24/04/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 16:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/04/2025 09:52
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 14:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/03/2025 16:17
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 16:16
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/03/2025 16:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/03/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 12:26
Transitado em Julgado em 22/01/2025
-
29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de IVO LUIZ DA MOTTA SILVA em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE TOSTA em 28/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0807806-90.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IVO LUIZ DA MOTTA SILVA, ANTONIO JOSE TOSTA RÉU: DAVI ANGELO BERNARDO DOS SANTOS *31.***.*38-38 Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 11 de novembro de 2024.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
11/11/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 17:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/11/2024 08:41
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 08:41
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
11/11/2024 08:41
Juntada de Projeto de sentença
-
11/11/2024 08:41
Recebidos os autos
-
07/11/2024 19:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
-
07/11/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 00:23
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
06/11/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 12:55
Decretada a revelia
-
05/11/2024 12:16
Conclusos ao Juiz
-
05/11/2024 12:15
Juntada de petição
-
23/10/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 16:22
Juntada de aviso de recebimento
-
06/09/2024 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 15:30
Recebida a emenda à inicial
-
04/09/2024 12:06
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2024 11:29
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818350-34.2024.8.19.0203
Fabio da Silva Machado
Hotel Fazenda Vale da Mantiqueira Eireli...
Advogado: Ricardo Dantas de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/05/2024 13:00
Processo nº 0808363-27.2022.8.19.0014
Jose Joaquim de Salles
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Amanda Peres dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/09/2022 10:49
Processo nº 0810214-88.2023.8.19.0007
Edives Fatima Vieira
Banco Bradesco SA
Advogado: Pedro Henrique de Alvarenga Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/10/2023 16:22
Processo nº 0828840-16.2023.8.19.0021
Elsa Nicacio Nascimento
Gol Linhas Aereas Inteligentes S.A.
Advogado: Ricardo Machado Caldara
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/06/2023 14:50
Processo nº 0809999-91.2023.8.19.0014
Marcella Machado de Carvalho de Freitas
Caixa Economica Federal
Advogado: Wallace Randolfh Cruz Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/05/2023 14:48