TJRJ - 0836764-80.2024.8.19.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 5 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 10:47
Baixa Definitiva
-
21/08/2025 00:05
Publicação
-
20/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0836764-80.2024.8.19.0203 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: JACAREPAGUA REGIONAL XVI JUI ESP CIV Ação: 0836764-80.2024.8.19.0203 Protocolo: 8818/2025.00101856 RECTE: LUCIANO OLIVEIRA DA ROSA RECTE: MARIBEL ALVES DOS SANTOS ADVOGADO: LEONARDO NASCIMENTO DE OLIVEIRA OAB/RJ-206583 ADVOGADO: ROBSON DE OLIVEIRA DE SOUZA OAB/RJ-216272 RECORRIDO: DANIELLE MENDES E SILVA ADVOGADO: CARLOS EDUARDO DE LIMA QUARESMA OAB/RJ-242443 RECORRIDO: ADMINISTRADORA DE IMOVEIS RENASCENCA LTDA ADVOGADO: MARTIN IGNACIO LOPEZ SILVA OAB/RJ-086114 Relator: PAULO LUCIANO DE SOUZA TEIXEIRA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal (STF, Ag.Rg no AI 310.272- RJ), e está em conformidade com o disposto no artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 04/2022).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do valor da causa, devendo ser observado o art. 98, § 3º, do NCPC na hipótese de eventual gratuidade de justiça, bem como, se for caso de atuação da Defensoria Pública em favor do(a) recorrido(a), a condenação de sucumbência, nessa hipótese, reverterá em favor do CEJUR/DPGE, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
18/08/2025 11:00
Não-Provimento
-
08/08/2025 00:05
Publicação
-
07/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Quinta Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 18/08/2025 , segunda-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 160.
RECURSO INOMINADO 0836764-80.2024.8.19.0203 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: JACAREPAGUA REGIONAL XVI JUI ESP CIV Ação: 0836764-80.2024.8.19.0203 Protocolo: 8818/2025.00101856 RECTE: LUCIANO OLIVEIRA DA ROSA RECTE: MARIBEL ALVES DOS SANTOS ADVOGADO: LEONARDO NASCIMENTO DE OLIVEIRA OAB/RJ-206583 ADVOGADO: ROBSON DE OLIVEIRA DE SOUZA OAB/RJ-216272 RECORRIDO: DANIELLE MENDES E SILVA ADVOGADO: CARLOS EDUARDO DE LIMA QUARESMA OAB/RJ-242443 RECORRIDO: ADMINISTRADORA DE IMOVEIS RENASCENCA LTDA ADVOGADO: MARTIN IGNACIO LOPEZ SILVA OAB/RJ-086114 Relator: PAULO LUCIANO DE SOUZA TEIXEIRA -
05/08/2025 13:51
Inclusão em pauta
-
05/08/2025 13:17
Conclusão
-
05/08/2025 13:14
Distribuição
-
05/08/2025 13:13
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0802735-67.2025.8.19.0203
Elizeu Carvalho da Silva
Berg Refrigeracao Eireli
Advogado: Luis Alberto Fernandes Nogueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/01/2025 14:03
Processo nº 0919591-75.2024.8.19.0001
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Juan Mendes da Silva
Advogado: Andreza dos Santos da Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/09/2024 22:01
Processo nº 0822321-03.2025.8.19.0038
Elaine Figueiredo de Assis
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Advogado: Daniel Mello dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/04/2025 12:38
Processo nº 0826382-07.2024.8.19.0210
Wagner Oliveira Rios
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/11/2024 13:42
Processo nº 0836764-80.2024.8.19.0203
Maribel Alves dos Santos
Danielle Mendes e Silva
Advogado: Carlos Eduardo de Lima Quaresma
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/10/2024 23:35