TJRJ - 0812168-38.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 14:50
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 14:50
Baixa Definitiva
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21/07/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 14:49
Transitado em Julgado em 21/07/2025
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de LUCAS ALVES COELHO DO NASCIMENTO em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 12/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0812168-38.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS ALVES COELHO DO NASCIMENTO RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 27 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular - 
                                            
27/05/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/05/2025 17:15
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 17:15
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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26/05/2025 17:15
Juntada de Projeto de sentença
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26/05/2025 17:15
Recebidos os autos
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15/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0812168-38.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS ALVES COELHO DO NASCIMENTO RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Retornem os autos ao Juiz Leigo para elaboração de Projeto de Sentença, sendo fixado prazo de 10 dias para devolução.
BARRA MANSA, 13 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular - 
                                            
13/05/2025 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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13/05/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 00:19
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
13/05/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 00:19
Recebidos os autos
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09/04/2025 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
 - 
                                            
09/04/2025 14:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/04/2025 14:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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09/04/2025 14:55
Juntada de Ata da Audiência
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08/04/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/03/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/03/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/03/2025 18:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/04/2025 14:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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28/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 28/01/2025.
 - 
                                            
28/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/01/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
23/01/2025 20:29
Conclusos para despacho
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23/01/2025 20:29
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/01/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:08
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/01/2025 11:20
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
10/12/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 12:09
Juntada de petição
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09/12/2024 14:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/12/2024 14:38
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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