TJRJ - 0804054-53.2024.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna 1 Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 17:55
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
22/08/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 00:58
Decorrido prazo de ARTHUR ALEXANDRE SARAIVA FARIA em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 1ª Vara da Comarca de Itaperuna Av.
João Bedim, 1211, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 SENTENÇA Processo: 0804054-53.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDUARDA CAMPOS TAVARES REPRESENTANTE: PRISCIANE DA SILVA CAMPOS TAVARES REQUERIDO: ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU Trata-se de ação proposta por EDUARDA CAMPOS TAVARES em face de ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU.
Decisão em id. 130420028 indeferindo a tutela de urgência e o pedido de gratuidade de justiça.
Analisando os autos, verifica-se que a parte autora não recolheu as custas processuais de ingresso, não obstante tenha sido devidamente intimada para tanto, conforme certidão de ID 156395772.
Destarte, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inc.
IV, do CPC.
Custas pela parte autora.
Sem honorários, considerando que ainda não houve a citação.
Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
ITAPERUNA, data da assinatura digital.
HENRIQUE GONCALVES FERREIRA Juiz Titular -
13/05/2025 15:36
Juntada de Petição de ciência
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13/05/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 14:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/11/2024 12:16
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 00:55
Decorrido prazo de ARTHUR ALEXANDRE SARAIVA FARIA em 12/08/2024 23:59.
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30/07/2024 00:37
Decorrido prazo de ARTHUR ALEXANDRE SARAIVA FARIA em 29/07/2024 23:59.
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11/07/2024 20:04
Juntada de Petição de ciência
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11/07/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 17:00
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/07/2024 11:30
Conclusos ao Juiz
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10/07/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 15:24
Conclusos ao Juiz
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08/07/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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