TJRJ - 0806560-29.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 19:07
Juntada de Petição de ciência
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03/09/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 20:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADIR GOMES DA SILVA - CPF: *01.***.*39-82 (AUTOR).
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03/09/2025 20:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/08/2025 17:43
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 02:57
Decorrido prazo de ADIR GOMES DA SILVA em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 02:57
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 09:51
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 00:20
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0806560-29.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADIR GOMES DA SILVA RÉU: BANCO PAN S.A Embargos de Declaração opostos pelo autor (186473198) em face de sentença de improcedência.
Pretende, seja reconhecida a responsabilidade objetiva do banco réu, bem como a procedência dos pedidos iniciais.
Manifestação do embargado (191328407).
Ausência de vícios no julgado.
Pretende a Embargante rediscutir o mérito, o que não se admite pela via recursal eleita.
Ressalto que eventual inconformismo com a decisão deverá ser manifestado pela via processual própria.
Recebo os Embargos de Declaração opostos, pois tempestivos e, no mérito, os rejeito por não vislumbrar no julgado qualquer um dos vícios previstos no artigo 1022 do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO -
13/05/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 11:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/05/2025 23:29
Juntada de Petição de contra-razões
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07/05/2025 14:34
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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01/05/2025 00:38
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 13:31
Conclusos ao Juiz
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16/04/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 15:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 11:26
Julgado improcedente o pedido
-
07/04/2025 11:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/03/2025 10:48
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 10:48
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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14/03/2025 10:48
Juntada de Projeto de sentença
-
14/03/2025 10:48
Recebidos os autos
-
07/02/2025 00:27
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/02/2025 23:59.
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28/01/2025 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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28/01/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 13:27
Recebidos os autos
-
23/01/2025 13:49
Juntada de Petição de ciência
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23/01/2025 01:55
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA SILVA RAMOS
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08/01/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 10:06
Conclusos para despacho
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06/01/2025 00:17
Ato ordinatório praticado
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06/01/2025 00:17
Recebidos os autos
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06/11/2024 09:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA SILVA RAMOS
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05/11/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 00:29
Conclusos ao Juiz
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05/11/2024 00:28
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 00:28
Recebidos os autos
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19/09/2024 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA SILVA RAMOS
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19/09/2024 10:41
Audiência Conciliação realizada para 19/09/2024 10:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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19/09/2024 10:41
Juntada de Ata da Audiência
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19/09/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 02:48
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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02/07/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 17:03
Outras Decisões
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01/07/2024 17:22
Conclusos ao Juiz
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14/06/2024 13:01
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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14/06/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 00:35
Decorrido prazo de ADIR GOMES DA SILVA em 13/06/2024 23:59.
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06/06/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 11:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2024 11:13
Conclusos ao Juiz
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06/06/2024 11:13
Audiência Conciliação designada para 19/09/2024 10:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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06/06/2024 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
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