TJRJ - 0816303-53.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:43
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
22/08/2025 08:01
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 20:56
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 20:55
Audiência Conciliação designada para 20/10/2025 10:20 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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20/08/2025 11:57
Audiência Conciliação cancelada para 09/09/2025 10:20 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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20/08/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 13:04
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0816303-53.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAIO ROBERTO PENNA DE SOUZA RÉU: BRASIL AUTOMOVEIS DO VILAR LTDA Mantenho o despacho ao ID 216142900 por seus próprios fundamentos, eis que a documentação apresentada não é hábil para comprovação do alegado.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
15/08/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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14/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 14:14
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 11:31
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 17:29
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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29/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 09:07
Audiência Conciliação designada para 09/09/2025 10:20 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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19/07/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 18:11
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 14:01
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 14:01
Audiência Conciliação realizada para 23/06/2025 13:40 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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23/06/2025 14:01
Juntada de Ata da Audiência
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20/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 00:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0816303-53.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAIO ROBERTO PENNA DE SOUZA RÉU: BRASIL AUTOMOVEIS DO VILAR LTDA Para a concessão da medida de urgência ora postulada, sem o exercício do direito ao contraditório, conforme estabelece o art. 300 do CPC/2015, é indispensável que estejam presentes elementos mínimos a indicar a probabilidade do direito afirmado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que não está evidenciado no caso em tela.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Aguarde-se audiência presencial designada.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 12:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/05/2025 15:27
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 18:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 18:42
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 18:42
Audiência Conciliação designada para 23/06/2025 13:40 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
14/05/2025 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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