TJRJ - 0833620-35.2023.8.19.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 13:19
Baixa Definitiva
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29/05/2025 17:08
Documento
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07/05/2025 00:05
Publicação
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06/05/2025 00:05
Publicação
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06/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0833620-35.2023.8.19.0203 Assunto: Fornecimento de Água / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0833620-35.2023.8.19.0203 Protocolo: 3204/2025.00304908 APELANTE: CEDAE ADVOGADO: VIVIANE NAPOLI DO ESPIRITO SANTO SEICEIRA OAB/RJ-138143 ADVOGADO: SILVANI SANDRA CAPELINI ZULETA RODRIGUES OAB/RJ-119252 APELADO: JARDIM ESCOLA PINGOS DO SABER LTDA - ME Relator: DES.
FERNANDA XAVIER DE BRITO DECISÃO: DECISÃO MONOCRÁTICA (...) Pelo exposto, CONHEÇO do recurso interposto pela autora e, na forma do art. 932, incisos IV e V, do Código de Processo Civil, DOU PARCIAL PROVIMENTO a ele, para: (i) fixar o dia de vencimento de cada fatura inadimplida como termo inicial para a correção monetária e para os juros de mora incidentes sobre a condenação; e (ii) estabelecer que os índices de correção monetária e de juros moratórios devem obedecer às seguintes regras: (a) incidência de correção monetária com base no índice oficial da Corregedoria Geral de Justiça do TJRJ, bem como de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, até a entrada em vigor da Lei n. 14.905/2024, em 30/8/2024; e (b) a partir de 30/8/2024, correção monetária com base no IPCA (art. 389, parágrafo único, CC) e juros moratórios correspondente à taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA) (art. 406, § 1º, CC).
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.
Desembargadora FERNANDA XAVIER Relatora AC n. 0833620-35.2023.8.19.0203 (P) -
02/05/2025 08:59
Provimento em Parte
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29/04/2025 11:06
Conclusão
-
29/04/2025 11:00
Distribuição
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28/04/2025 20:37
Remessa
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28/04/2025 20:19
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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