TJRJ - 0802137-65.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 02:20
Decorrido prazo de W.T.S. SOLUCOES EM TURISMO - EIRELI em 16/09/2025 23:59.
-
15/09/2025 17:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/09/2025 11:51
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2025 00:54
Decorrido prazo de W.T.S. SOLUCOES EM TURISMO - EIRELI em 11/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 13:02
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
03/09/2025 01:47
Decorrido prazo de LUISA DE MORAES PEREZ em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 01:47
Decorrido prazo de ROBERTA SILVA DE MORAES PEREZ em 02/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:10
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
26/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:36
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Em consulta ao extrato do SISBJUD foram encontrados valores não vinculados aos autos.
Por essa razão faço a juntada do protocoloaosautos para todos os efeitos processuais. 1) Procedida a penhora on-line por determinação deste juízo, conforme recibo de protocolamento do sistema SISBAJUD não foram encontrados valores que satisfizessem o débito exequendo, de acordo com detalhamento de ordem judicial retro.
Considerando a penhora parcial, intime-se o executado para, querendo, oferecer embargos à execução, no prazo de 15 dias, que serão recebidos desde que haja complementação, por depósito, à penhora parcial, no mesmo prazo, uma vez que é condição de admissibilidade dos embargos à execução a garantia total do juízo (Aviso n.º 23/2008, publicado no D.O de 27/06/2007 - Enunciados 13.8 e 13.8.1). 2) Ante a comunicação da indisponibilidade de verba, ao exequente para que indique bens passíveis de penhora, a fim de satisfazer o saldo remanescente, no prazo de 5 dias.
SÃO GONÇALO, 21 de agosto de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
24/08/2025 02:09
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
23/08/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 23:55
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2025 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 21:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/08/2025 18:55
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 11:24
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 09:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/07/2025 17:33
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 15:48
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 17:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/06/2025 14:44
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 00:49
Decorrido prazo de W.T.S. SOLUCOES EM TURISMO - EIRELI em 26/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:51
Decorrido prazo de LUISA DE MORAES PEREZ em 22/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0802137-65.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTA SILVA DE MORAES PEREZ, LUISA DE MORAES PEREZ RÉU: W.T.S.
SOLUCOES EM TURISMO - EIRELI Intime-se a parte executada para se manifestar sobre id.192204366, no prazo de 5 dias, ciente da possibilidade do prosseguimento da execução.
SÃO GONÇALO, 14 de maio de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
15/05/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 17:03
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 01:09
Decorrido prazo de ROBERTA SILVA DE MORAES PEREZ em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:09
Decorrido prazo de LUISA DE MORAES PEREZ em 05/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 18:33
Outras Decisões
-
05/05/2025 15:55
Conclusos ao Juiz
-
13/04/2025 00:28
Decorrido prazo de LUISA DE MORAES PEREZ em 10/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
10/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 01:14
Decorrido prazo de LUISA DE MORAES PEREZ em 03/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
03/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 00:55
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
26/03/2025 00:55
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 12:30
Juntada de carta
-
18/03/2025 20:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/02/2025 01:28
Decorrido prazo de ROBERTA SILVA DE MORAES PEREZ em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:28
Decorrido prazo de LUISA DE MORAES PEREZ em 04/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 00:24
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
27/01/2025 00:24
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
26/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 13:41
Expedição de Carta precatória.
-
15/01/2025 10:31
Juntada de Petição de diligência
-
12/12/2024 14:25
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 11:42
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 03:22
Decorrido prazo de LUISA DE MORAES PEREZ em 13/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 13:08
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 16:31
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2024 00:04
Decorrido prazo de LUISA DE MORAES PEREZ em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 00:04
Decorrido prazo de ROBERTA SILVA DE MORAES PEREZ em 11/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 00:06
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
08/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 17:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/09/2024 10:50
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 12:48
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
27/08/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 19:28
Outras Decisões
-
26/08/2024 14:51
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2024 00:06
Decorrido prazo de W.T.S. SOLUCOES EM TURISMO - EIRELI em 23/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:42
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 15:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/08/2024 00:51
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 12:06
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 14:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/08/2024 14:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/07/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 15:22
Transitado em Julgado em 17/07/2024
-
16/07/2024 00:44
Decorrido prazo de ROBERTA SILVA DE MORAES PEREZ em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:44
Decorrido prazo de LUISA DE MORAES PEREZ em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:44
Decorrido prazo de W.T.S. SOLUCOES EM TURISMO - EIRELI em 15/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
30/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 20:16
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
17/06/2024 20:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
17/06/2024 17:11
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2024 17:09
Juntada de Projeto de sentença
-
17/06/2024 17:09
Recebidos os autos
-
03/05/2024 07:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SABRINA ANTONIO ANTUNES DAUDT
-
03/05/2024 07:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/05/2024 13:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
03/05/2024 07:59
Juntada de Ata da Audiência
-
25/04/2024 17:24
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2024 16:31
Juntada de Petição de diligência
-
18/03/2024 12:21
Expedição de Mandado.
-
17/03/2024 20:12
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2024 20:10
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2024 20:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/05/2024 13:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
17/03/2024 00:09
Decorrido prazo de ROBERTA SILVA DE MORAES PEREZ em 15/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 00:09
Decorrido prazo de LUISA DE MORAES PEREZ em 15/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 00:04
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
14/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
12/03/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 10:29
Conclusos ao Juiz
-
22/02/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 13:45
Audiência Conciliação cancelada para 27/03/2024 11:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
22/02/2024 13:45
Juntada de aviso de recebimento
-
31/01/2024 00:19
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
31/01/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
29/01/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 20:03
Aguarde-se a Audiência
-
29/01/2024 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 17:33
Conclusos ao Juiz
-
29/01/2024 17:33
Audiência Conciliação designada para 27/03/2024 11:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
29/01/2024 17:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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