TJRJ - 0804038-08.2024.8.19.0024
1ª instância - Itaguai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:52
Decorrido prazo de DENYSE DE SOUZA LIMA AMORIM DE OLIVEIRA em 26/09/2025 23:59.
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27/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
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25/09/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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25/09/2025 12:32
Outras Decisões
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25/09/2025 08:40
Conclusos ao Juiz
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25/09/2025 08:39
Expedição de Certidão.
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24/09/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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24/09/2025 17:22
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/09/2025 02:27
Decorrido prazo de DENYSE DE SOUZA LIMA AMORIM DE OLIVEIRA em 16/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:40
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 16:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/09/2025 09:35
Conclusos ao Juiz
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10/09/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 21:02
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 21:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 SENTENÇA Processo:0804038-08.2024.8.19.0024 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DENYSE DE SOUZA LIMA AMORIM DE OLIVEIRA RÉU: SUELLEN RODRIGUES DE AGUIAR, PATRICIA MARTINS ROSA FREITAS HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias úteis contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, (sec)1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008 com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: "O art. 523, (sec)1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória."; e nº 14.2.5: "Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.".
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
ITAGUAÍ, 29 de agosto de 2025.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
29/08/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 11:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/08/2025 10:48
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 10:48
Projeto de Sentença - Indeferida a petição inicial
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29/08/2025 10:48
Juntada de Projeto de sentença
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29/08/2025 10:48
Recebidos os autos
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28/08/2025 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDRESSA SA E SILVA SOUZA
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28/08/2025 14:57
Outras Decisões
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28/08/2025 10:14
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 10:11
Recebidos os autos
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27/08/2025 11:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDRESSA SA E SILVA SOUZA
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27/08/2025 11:32
Recebidos os autos
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20/08/2025 03:10
Decorrido prazo de SUELLEN RODRIGUES DE AGUIAR em 19/08/2025 23:59.
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14/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:24
Publicado Decisão em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FERNANDO LUIS DE SA BARQUINHA LUZ
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12/08/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 16:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/08/2025 14:52
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 14:51
Recebidos os autos
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12/08/2025 11:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FERNANDO LUIS DE SA BARQUINHA LUZ
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12/08/2025 11:20
Audiência Conciliação realizada para 12/08/2025 10:55 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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12/08/2025 11:20
Juntada de Ata da Audiência
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0804038-08.2024.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DENYSE DE SOUZA LIMA AMORIM DE OLIVEIRA RÉU: SUELLEN RODRIGUES DE AGUIAR, PATRICIA MARTINS ROSA FREITAS ID 215406833.
Indefiro o pedido de citação por hora certa, uma vez que a citação, em sede de juizados especiais cíveis, deve ser pessoal, sendo, portanto, a citação por hora certa, incompatível com o procedimento que rege os Juizados Especiais.
Indefiro, ainda, a renovação de citação da ré SUELLEN RODRIGUES DE AGUIAR nos endereços Rua Jacen. 446, Bairro Colégio, Rio de Janeiro, CEP: 21545-230 e Estrada Aterrado do Leme, n. 1240, Condomínio Leme II, bloco 1, apt. 101, porquanto o Oficial de Justiça já diligenciou nos referidos endereços, conforme certidões de ID 212294681 e 177992258, não sendo a ré localizada.
Aguarde-se a audiência presencial designada para o dia 12.08.2025 às 10h55min, quando deverá a parte autora informar se desiste do feito em face da ré SUELLEN RODRIGUES DE AGUIAR ou requerer o que for de direito.
ITAGUAÍ, 8 de agosto de 2025.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
08/08/2025 18:56
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 18:56
Outras Decisões
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08/08/2025 10:00
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:21
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 09:13
Outras Decisões
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29/07/2025 10:03
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 14:52
Juntada de Petição de diligência
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23/07/2025 13:52
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
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23/07/2025 10:12
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 22:11
Juntada de Petição de diligência
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03/07/2025 18:53
Juntada de Petição de diligência
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29/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 CERTIDÃO Processo: 0804038-08.2024.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DENYSE DE SOUZA LIMA AMORIM DE OLIVEIRA RÉU: SUELLEN RODRIGUES DE AGUIAR, PATRICIA MARTINS ROSA FREITAS Certifico que foi designada ACIJ (presencial) para odia 12/08/2025 10:55 horas.
ITAGUAÍ, 23 de junho de 2025.
ANDREIA SIMOES GADELHA -
23/06/2025 14:41
Expedição de Mandado.
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23/06/2025 14:18
Expedição de Mandado.
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23/06/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 13:20
Audiência Conciliação designada para 12/08/2025 10:55 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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23/06/2025 05:53
Outras Decisões
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17/06/2025 11:44
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:20
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0804038-08.2024.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DENYSE DE SOUZA LIMA AMORIM DE OLIVEIRA RÉU: SUELLEN RODRIGUES DE AGUIAR, PATRICIA MARTINS ROSA FREITAS Em derradeira oportunidade, intime-se a parte autora para indicar endereço correto da fiadora Patrícia Freitas, conforme determinado na decisão de ID 192602227, no prazo de cinco dias.
ITAGUAÍ, 5 de junho de 2025.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
06/06/2025 08:16
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 08:16
Outras Decisões
-
04/06/2025 11:07
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:49
Decorrido prazo de DENYSE DE SOUZA LIMA AMORIM DE OLIVEIRA em 26/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de DENYSE DE SOUZA LIMA AMORIM DE OLIVEIRA em 21/05/2025 23:59.
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19/05/2025 00:18
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0804038-08.2024.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DENYSE DE SOUZA LIMA AMORIM DE OLIVEIRA RÉU: SUELLEN RODRIGUES DE AGUIAR, PATRICIA MARTINS ROSA FREITAS A ré PATRICIA MARTINS ROSA FREITAS compareceu espontaneamente à audiência realizada no dia 13/05/2025, tomando ciência da ação que contra ela corre.
Assim, dou-a como citada.
Todavia, verifico que a ré PATRÍCIA não informou número de telefone ou endereço atualizado.
A fim de dar regular andamento ao feito, intime-se a parte autora para informar o endereço atualizado da ré PATRICIA MARTINS ROSA FREITAS.
Prazo de 05 dias.
Após, voltem conclusos.
ITAGUAÍ, 15 de maio de 2025.
EDISON PONTE BURLAMAQUI Juiz Substituto -
15/05/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 12:29
Outras Decisões
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14/05/2025 10:40
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 01:12
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 11:01
Juntada de ata da audiência
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12/05/2025 17:28
Audiência Conciliação cancelada para 13/05/2025 10:25 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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12/05/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 13:20
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 11:41
Juntada de Petição de diligência
-
29/04/2025 14:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/04/2025 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:25
Decorrido prazo de SUELLEN RODRIGUES DE AGUIAR em 04/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 10:53
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 01:12
Decorrido prazo de PATRICIA MARTINS ROSA FREITAS em 03/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 15:07
Audiência Conciliação designada para 13/05/2025 10:25 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
-
27/03/2025 14:13
Outras Decisões
-
27/03/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:51
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 14:08
Outras Decisões
-
13/03/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 14:32
Audiência Conciliação realizada para 13/03/2025 13:25 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
-
13/03/2025 14:32
Juntada de Ata da Audiência
-
13/03/2025 11:10
Juntada de Petição de diligência
-
12/03/2025 16:15
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2025 15:12
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 12:07
Outras Decisões
-
06/03/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 11:02
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 00:31
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 15:05
Audiência Conciliação designada para 13/03/2025 13:25 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
-
30/01/2025 00:58
Decorrido prazo de DENYSE DE SOUZA LIMA AMORIM DE OLIVEIRA em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:32
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 01:53
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 00:58
Decorrido prazo de DENYSE DE SOUZA LIMA AMORIM DE OLIVEIRA em 02/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:43
Outras Decisões
-
14/11/2024 11:08
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 11:08
Audiência Conciliação realizada para 14/11/2024 10:55 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
-
14/11/2024 11:08
Juntada de Ata da Audiência
-
12/11/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 13:52
Juntada de petição
-
21/10/2024 17:06
Outras Decisões
-
21/10/2024 16:05
Conclusos ao Juiz
-
21/10/2024 13:52
Juntada de Petição de diligência
-
22/09/2024 18:35
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2024 14:30
Juntada de petição
-
05/09/2024 14:18
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 13:59
Audiência Conciliação designada para 14/11/2024 10:55 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
-
04/09/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 15:34
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2024 15:34
Audiência Conciliação realizada para 03/09/2024 15:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
-
03/09/2024 15:34
Juntada de Ata da Audiência
-
02/09/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 17:20
Outras Decisões
-
18/07/2024 13:57
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2024 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2024 16:10
Audiência Conciliação designada para 03/09/2024 15:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
-
17/07/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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