TJRJ - 0821461-02.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0821461-02.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANO DE SOUZA LIMA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Defiro JG.
Cite-se a demandada para oferecimento da contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335, III, CPC) e, na hipótese de não oferecimento desta, restará caracterizada a revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 345 do CPC).
Após, independentemente de nova conclusão, em réplica.
Com o transcurso do prazo legal, havendo ou não manifestação da parte autora, digam as partes as provas que pretendem produzir, trazendo o rol de testemunhas, se requerem prova oral, e rol de quesitos, se requererem prova pericial, sob pena de indeferimento.
Juntem-se os documentos desde logo.
Tudo feito, voltem conclusos, devendo o cartório certificar a eventual ausência de manifestação de alguma das partes em relação à presente decisão.
NOVA IGUAÇU, 5 de agosto de 2025.
AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Substituto -
05/08/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 17:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/08/2025 16:19
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0821461-02.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANO DE SOUZA LIMA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A A Gratuidade de Justiça depende da existência no processo de documentos que demonstrem a hipossuficiência econômica, sendo certo que a declaração só basta quando minimamente corroborada por documentos (art.99, p.2º do CPC).
Traga a parte autora seus três últimos contracheques ou comprovantes de rendimentos, trazendo, também, cópia de suas três últimas declarações de imposto de renda apresentadas à Receita Federal completas, com comprovante de entrega e declaração de bens.
Caso não possua vínculo empregatício, informe expressamente sua renda mensal média, em que trabalha e como obtém o seu sustento.
Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.
NOVA IGUAÇU, 29 de abril de 2025.
AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Substituto -
29/04/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 15:25
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0825932-70.2024.8.19.0208
Gol Linhas Aereas S.A.
Luana Figueiredo Gomes
Advogado: Lauro Gomes Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/10/2024 19:24
Processo nº 0803850-15.2023.8.19.0003
Adalberto de Melo Sant Anna
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Ana Paula Leite Mendonca Lazzaroni
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/05/2023 11:50
Processo nº 0801149-18.2022.8.19.0003
Luciana Leal Berquo Ururahy
Washington Paulo Franca
Advogado: Washington Paulo Franca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/05/2022 15:39
Processo nº 0813523-07.2025.8.19.0021
Claudio da Silva
Master Medical Clinica da Saude Sexual M...
Advogado: Anderson Lopes Leal
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/03/2025 18:06
Processo nº 0806275-85.2025.8.19.0054
Altair Leandro Lopes de Lima
Banco Bradesco SA
Advogado: Eduardo Francisco Vaz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/03/2025 15:43