TJRJ - 0834718-36.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 11:30
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 11:30
Baixa Definitiva
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06/08/2025 02:51
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 16:16
Expedição de Alvará.
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22/07/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 13:53
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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17/07/2025 02:51
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 14/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0834718-36.2024.8.19.0004 Classe: RESTAURAÇÃO DE AUTOS (46) REQUERENTE: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
REQUERIDO: ANA PAULA VIEIRA FARIA Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei nº 9099/95.
Compulsando os autos do processo principal (0097852-71.2004.8.19.0004 / 2004.809.001308-5), verifica-se que houve o depósito inicial, contudo o valor pertencente à parte autora já foi levantado, informação que é corroborada pelos documentos id. 160471759 e 203189576.
Assim, expeça-se mandado de pagamento em favor da requerente, Ampla Energia e Serviços S.A., quanto ao valor remanescente, conforme determinado nos autos principais.
Desta forma, diante do satisfação do crédito, JULGO EXTINTA A OBRIGAÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
SÃO GONÇALO, 26 de junho de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
26/06/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/06/2025 16:58
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 16:56
Juntada de petição
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05/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0834718-36.2024.8.19.0004 Classe: RESTAURAÇÃO DE AUTOS (46) REQUERENTE: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
REQUERIDO: ANA PAULA VIEIRA FARIA Id. 178762517: à serventia.
SÃO GONÇALO, 29 de abril de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
29/04/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 14:39
Conclusos ao Juiz
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17/03/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:22
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 14:46
Conclusos para despacho
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04/02/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 00:09
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 13:16
Conclusos para despacho
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05/12/2024 13:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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