TJRJ - 0802903-89.2024.8.19.0046
1ª instância - Rio Bonito 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito 1ª Vara da Comarca de Rio Bonito AVENIDA ANTONIO CARLOS DE SOUZA GUADELUPE, 0, GREEN VALLEY, GREEN VALLEY, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 DECISÃO Processo: 0802903-89.2024.8.19.0046 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: YNGRID PEREIRA MELLO XAVIER RÉU: ENEL BRASIL S.A Em que pese o pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça, verifica-se aos índices 130976048 que a parte autora possui rendimentos incompatíveis com a gratuidade pretendida o que se percebe é que a parte autora NÃO OSTENTA a hipossuficiência econômica afirmada na inicial, observe-se o total das remunerações recebidas declaradas no IRPF.
O Instituto da Gratuidade de Justiça se destina à parcela da população realmente hipossuficiente financeiramente, sem o qual o acesso à Justiça não seria possível, hipótese que não encontra correspondência nos presentes autos.
No caso em tela, é de se verificar que a parte requerente se fez representar por advogado particular, o que envolve pagamento de honorários, quando poderia ter se valido da Defensoria Pública para a defesa de seus interesses, o que após a devida triagem, é feito de forma gratuita. À luz do que ora exposto, INDEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
Recolham-se as custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo e cancelamento da distribuição, na forma dos arts. 485, IV e art. 290, ambos do CPC.
RIO BONITO, 14 de agosto de 2025.
RODRIGO LEAL MANHAES DE SA Juiz Substituto -
15/08/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 11:34
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a YNGRID PEREIRA MELLO XAVIER - CPF: *07.***.*55-70 (AUTOR).
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14/08/2025 13:41
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito 1ª Vara da Comarca de Rio Bonito AVENIDA ANTONIO CARLOS DE SOUZA GUADELUPE, 0, GREEN VALLEY, GREEN VALLEY, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 DESPACHO Processo: 0802903-89.2024.8.19.0046 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: YNGRID PEREIRA MELLO XAVIER RÉU: ENEL BRASIL S.A Petição Id 130976020 - Ciente da documentação.
No entanto, diante da profissão da parte autora, traga aos autos: 1- Três últimos extratos mensais consolidados de sua(s) conta(s) corrente(s); 2 - Três últimas faturas do(s) cartão(ões) de crédito.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
RIO BONITO, 24 de abril de 2025.
RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Titular -
24/04/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 18:56
Conclusos para despacho
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29/10/2024 18:54
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 16:15
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 11:45
Conclusos ao Juiz
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26/06/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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