TJRJ - 0053170-88.2019.8.19.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:50
Baixa Definitiva
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08/09/2025 14:49
Documento
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15/08/2025 00:05
Publicação
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14/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 5ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0053170-88.2019.8.19.0203 Assunto: Defeito, nulidade ou anulação / Ato / Negócio Jurídico / Fatos Jurídicos / DIREITO CIVIL Origem: LEOPOLDINA REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0053170-88.2019.8.19.0203 Protocolo: 3204/2025.00366757 APELANTE: ADILSON DE SOUZA BORRET ADVOGADO: CLAUDIO HABIB GOMES OAB/RJ-058279 APELADO: ANA PAULA FONTELLA CAETANO DA SILVA ADVOGADO: JOSE CARLOS REINOSO OAB/RJ-214130 Relator: DES.
CLAUDIA TELLES DE MENEZES Ementa: Apelação.
Ação de dissolução de condomínio.
Sentença de parcial procedência para decretar a extinção do condomínio referente aos imóveis indicados, com a respectiva venda judicial, bem como para condenar as rés, solidariamente, ao pagamento de R$ 10.505,00 ao autor e para condenar a 1ª ré a pagar ao autor a quantia de R$ 30.000,00, conforme o mútuo pactuado, julgando improcedentes os pedidos reconvencionais.
Recurso do autor pretendendo o reembolso das despesas vencidas no curso da demanda, bem como a incidência de juros e correção monetária em relação ao mútuo.
Impossibilidade de apreciação do pedido da 1ª ré deduzido em sede de contrarrazões, diante da ausência de interposição do recurso cabível.
Possibilidade de inclusão das quantias comprovadamente pagas pelo apelante no curso da demanda, observado o custeio proporcional de 25% por cada apelada.
Apelante que arcou sozinho com as despesas dos imóveis.
Artigo 323 do CPC.
Incontroversa a celebração de mútuo.
Termo de confissão de dívida em que a devedora reconhece que o valor de R$ 30.000,00 foi creditado em sua conta em 14/03/2018.
Ausência de previsão de juros no contrato.
Mútuo sem finalidade econômica.
Impossibilidade de presunção dos juros.
Artigo. 591 do CC.
Incidência de correção monetária a contar da data de realização do mútuo, por ter apenas a finalidade de preservar o valor aquisitivo da moeda.
Recurso parcialmente provido.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
Participaram do julgamento: DES.
CLAUDIA TELLES DE MENEZES, DES.
DENISE NICOLL SIMÕES e DES.
MILTON FERNANDES DE SOUZA.
Fez uso da palavra, pelo Apelante, o Dr.
Claudio Habib Gomes. -
12/08/2025 22:59
Documento
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12/08/2025 13:33
Conclusão
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12/08/2025 10:01
Provimento em Parte
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31/07/2025 00:05
Publicação
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24/07/2025 13:35
Inclusão em pauta
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09/07/2025 00:05
Publicação
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08/07/2025 15:15
Retirada de pauta
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08/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 5ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0053170-88.2019.8.19.0203 Assunto: Defeito, nulidade ou anulação / Ato / Negócio Jurídico / Fatos Jurídicos / DIREITO CIVIL Origem: LEOPOLDINA REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0053170-88.2019.8.19.0203 Protocolo: 3204/2025.00366757 APELANTE: ADILSON DE SOUZA BORRET ADVOGADO: CLAUDIO HABIB GOMES OAB/RJ-058279 APELADO: ANA PAULA FONTELLA CAETANO DA SILVA ADVOGADO: JOSE CARLOS REINOSO OAB/RJ-214130 Relator: DES.
CLAUDIA TELLES DE MENEZES DESPACHO: Diante do requerimento da parte, retire-se da sessão virtual e encaminhe-se para julgamento em sessão presencial. -
02/07/2025 20:19
Mero expediente
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02/07/2025 13:43
Conclusão
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25/06/2025 00:05
Publicação
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24/06/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 5ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR MILTON FERNANDES DE SOUZA, PRESIDENTE DA QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA QUINTA CÂMARA CÍVEL) DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE SERÃO JULGADOS NO DIA 08/07/2025, A PARTIR DAS 13:00 HORAS, EM AMBIENTE ELETRÔNICO, POR MEIO DE SESSÃO VIRTUAL, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS, SENDO APLICÁVEL À HIPÓTESE O ART. 97, III, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. - 072.
APELAÇÃO 0053170-88.2019.8.19.0203 Assunto: Defeito, nulidade ou anulação / Ato / Negócio Jurídico / Fatos Jurídicos / DIREITO CIVIL Origem: LEOPOLDINA REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0053170-88.2019.8.19.0203 Protocolo: 3204/2025.00366757 APELANTE: ADILSON DE SOUZA BORRET ADVOGADO: CLAUDIO HABIB GOMES OAB/RJ-058279 APELADO: ANA PAULA FONTELLA CAETANO DA SILVA ADVOGADO: JOSE CARLOS REINOSO OAB/RJ-214130 Relator: DES.
CLAUDIA TELLES DE MENEZES -
27/05/2025 18:34
Inclusão em pauta
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23/05/2025 15:06
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/05/2025 00:05
Publicação
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15/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 75ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 13/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0053170-88.2019.8.19.0203 Assunto: Defeito, nulidade ou anulação / Ato / Negócio Jurídico / Fatos Jurídicos / DIREITO CIVIL Origem: LEOPOLDINA REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0053170-88.2019.8.19.0203 Protocolo: 3204/2025.00366757 APELANTE: ADILSON DE SOUZA BORRET ADVOGADO: CLAUDIO HABIB GOMES OAB/RJ-058279 APELADO: ANA PAULA FONTELLA CAETANO DA SILVA ADVOGADO: JOSE CARLOS REINOSO OAB/RJ-214130 Relator: DES.
CLAUDIA TELLES DE MENEZES -
13/05/2025 11:07
Conclusão
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13/05/2025 11:00
Distribuição
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12/05/2025 14:56
Remessa
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12/05/2025 14:53
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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