TJRJ - 0807435-65.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2025 19:04
Ato ordinatório praticado
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26/09/2025 19:04
Recebidos os autos
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26/09/2025 19:04
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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19/08/2025 14:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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19/08/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 17:01
Juntada de Petição de contra-razões
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01/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Processo nº0807435-65.2025.8.19.0210 D E C I S Ã O A luz da documentação carreada ao processo, defiro a gratuidade de justiça ao Recorrente.
Recebo o recurso inominado de ID 203802517, no efeito devolutivo.
Intime-se o Recorrido para apresentar as contrarrazões no prazo legal.
Certificada a tempestiva apresentação de contrarrazões, encaminhe-se ao Egrégio Conselho Recursal.
Rio de Janeiro, 30 de julho de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
30/07/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 11:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a YGOR BARBOSA DOS SANTOS DE SOUZA - CPF: *74.***.*57-43 (AUTOR).
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30/07/2025 11:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/07/2025 17:54
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Processo nº0807435-65.2025.8.19.0210 D E S P A C H O Trata-se de pedido para concessão da gratuidade de justiça, objetivando o Autor se ver dispensado da realização do preparo, em razão da interposição de recurso inominado.
Em prol de seus argumentos, o Autor afirma não ter condições de arcar com as custas judiciais, sem prejuízo do sustento próprio.
Diante desta afirmação e da necessidade de complementação da documentação apresentada, o Autor deverá: 1) Esclarecer quanto aufere mensalmente, anexando contracheque atualizado, informando se declara imposto de renda ou figura como dependente na declaração do imposto de renda de terceiro, bem como se é beneficiário de qualquer programa governamental de composição de renda (Bolsa Família, Aluguel Social, BPC, etc.); 2) Informar se possui conta(s) bancária(s), hipótese em que deverá anexar ao processo os extratos bancários de cada conta, dos últimos três meses (apresentar a consulta Registratodo Banco Central do Brasil); 3) Informar se possui cartão(ões) de crédito, hipótese em que deverá anexar as três últimas faturas, de cada cartão.
A manifestação do Autor deverá cumprir todos os itens acima enumerados, com as informações que reputar pertinentes, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Rio de Janeiro, 8 de julho de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
10/07/2025 00:01
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 00:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 15:12
Conclusos ao Juiz
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06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S A em 03/07/2025 23:59.
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30/06/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 13:17
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº0807435-65.2025.8.19.0210 S E N T E N Ç A HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a), para que produza seus efeitos jurídicos, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025.
Felipe Pinelli Pedalino Costa Juiz de Direito -
13/06/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 19:27
Julgado improcedente o pedido
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13/06/2025 19:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/06/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 18:52
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 18:52
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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10/06/2025 18:52
Juntada de Projeto de sentença
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10/06/2025 18:52
Recebidos os autos
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10/06/2025 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUCAS SCARINI WALDHELM
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10/06/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 00:23
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 00:23
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 00:23
Recebidos os autos
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26/05/2025 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUCAS SCARINI WALDHELM
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26/05/2025 15:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/05/2025 15:40 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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26/05/2025 15:57
Juntada de Ata da Audiência
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26/05/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 15:55
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 14:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 26/05/2025 15:40 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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08/05/2025 01:05
Decorrido prazo de YGOR BARBOSA DOS SANTOS DE SOUZA em 07/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:05
Publicado Despacho em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Processo nº0807435-65.2025.8.19.0210 D E S P A C H O Trata-se de pedido formulado pelo Autor, objetivando a realização da Audiência de Conciliação na modalidade virtual, ao fundamento de que o escritório que o representa está localizado em Recife/PE.
Contudo, a pretensão não pode ser acolhida.
A uma, diante das características desta serventia, com volume considerável de distribuição mensal e inexistência de estrutura de servidores, estagiários e equipamentos para suportar a realização de audiências por videoconferência.
E a duas, porque aos Advogados constituídos foi conferida a possibilidade de substabelecer.
Logo, na impossibilidade de comparecimento, o patrono poderia substabelecer a outro profissional para acompanhar o Autor.
Assim, indefiro a realização do ato por videoconferência.
Rio de Janeiro, 24 de abril de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
24/04/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 11:51
Conclusos para despacho
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24/04/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 01:16
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 17:01
Juntada de Certidão
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12/04/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2025 12:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/04/2025 11:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2025 11:03
Conclusos para decisão
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11/04/2025 11:03
Audiência Conciliação designada para 26/05/2025 15:40 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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11/04/2025 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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