TJRJ - 0803347-18.2025.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 17:21
Juntada de petição
-
16/07/2025 15:35
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:29
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 18:38
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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09/06/2025 14:49
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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18/05/2025 22:48
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2025 22:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA MOREIRA TEIXEIRAO - CPF: *10.***.*25-10 (AUTOR).
-
14/05/2025 12:00
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0803347-18.2025.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA MOREIRA TEIXEIRAO RÉU: MERCADO PAGO, NU PAGAMENTOS S.A.
DESPACHO 1.
Muito embora milite a favor da parte autora a presunção de miserabilidade financeira, em razão da simples afirmação nesse sentido, não está obrigado o Juízo a deferir-lhe o benefício da gratuidade de justiça se do contexto não se pode concluir pela veracidade de tal afirmação.
Assim, venham aos autos cópia completa das 2 (duas) últimas declarações de renda entregues à Receita Federal pela parte requerente, a fim de se aferir a real impossibilidade de pagamento das despesas processuais.
Em caso de inexistência, deverá a mesma apresentar a declaração obtida no portal da própria Receita Federal devidamente preenchida (Centrais de conteúdo – Formulários – Declarações – Declaração de isento de imposto de renda), a qual deverá vir acompanhada da impressão captada da tela do computador através do caminho Serviços – Restituições e Compensações – Consultar Restituição – Consultar restituição do imposto de renda OU retirada do sítio eletrônico https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/, dispondo o CPF do solicitante, sua data de nascimento e o exercício do período solicitado, tal como a informação de que “Não há informação para o exercício informado”, devendo a parte solicitar a informação de isenção correspondente aos DOIS ÚLTIMOS ANOS, o que faz presumir a situação de isenção em caso de não apresentação. 2.
Fixo o prazo de 10 (dez) dias para a juntada dos documentos sob pena de INDEFERIMENTO da Gratuidade. 3.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem.
NOVA FRIBURGO, 24 de abril de 2025.
MARIA DO CARMO ALVIM PADILHA Juiz Substituto -
24/04/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 15:05
Conclusos para despacho
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16/04/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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