TJRJ - 0806228-73.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:22
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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06/09/2025 02:22
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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05/09/2025 01:14
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 12:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/09/2025 11:43
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 00:26
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 13:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/08/2025 14:07
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 14:07
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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28/08/2025 14:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/08/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 14:05
Transitado em Julgado em 28/08/2025
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25/07/2025 01:42
Decorrido prazo de GUSTAVO CHEDID DE SA CARVALHO em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:42
Decorrido prazo de JOSIANNE SANTOS FIGUEIREDO em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:42
Decorrido prazo de MICHELLE SANTOS COSTA em 24/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0806228-73.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO PETRUCIO CABRAL RÉU: MARIA ELISABETH MANSUR MONNERAT Recebo os embargos de declaração ID 193898252 e, no mérito, nego-lhes provimento, uma vez que inexiste na sentença proferida qualquer dos vícios elencados no art. 48 da Lei 9099/95.
Outrossim, ressalto que esta não é a via adequada para parte obter a reforma da sentença proferida.
Publique-se.
Intimem-se.
NITERÓI, 9 de junho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
08/07/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 17:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de BRUNO PETRUCIO CABRAL em 27/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de MARIA ELISABETH MANSUR MONNERAT em 27/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0806228-73.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO PETRUCIO CABRAL RÉU: MARIA ELISABETH MANSUR MONNERAT Recebo os embargos de declaração ID 193898252 e, no mérito, nego-lhes provimento, uma vez que inexiste na sentença proferida qualquer dos vícios elencados no art. 48 da Lei 9099/95.
Outrossim, ressalto que esta não é a via adequada para parte obter a reforma da sentença proferida.
Publique-se.
Intimem-se.
NITERÓI, 9 de junho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
09/06/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/06/2025 13:48
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 22:34
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de MARIA ELISABETH MANSUR MONNERAT em 28/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0806228-73.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO PETRUCIO CABRAL RÉU: MARIA ELISABETH MANSUR MONNERAT À embargada.
NITERÓI, 23 de maio de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
23/05/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 00:21
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 15:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0806228-73.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO PETRUCIO CABRAL RÉU: MARIA ELISABETH MANSUR MONNERAT HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei 9099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam as partes intimadas de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Novo Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, constar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, independentemente de nova intimação.
Ainda, objetivando maior efetividade da decisão e o adimplemento do crédito, findo o prazo de 15 (quinze) dias sem o cumprimento da obrigação imposta na sentença, há a possibilidade da adoção do PROTESTO EXTRAJUDICIAL da certidão de crédito, nos termos do art. 517 do Novo Código de Processo Civil.
Ressaltando-se que, no momento do requerimento, deve a parte apresentar planilha com o montante do débito atualizado, bem como observar o procedimento previsto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016.
Cientifiquem-se as partes de que, consoante o artigo 10, § 6º da Resolução 16/2009, que autoriza a implantação do processo eletrônico no âmbito do TJRJ, a intimação eletrônica equivale à pessoal para todos os fins.
Outrossim, sendo o caso, certificado o trânsito em julgado, com a comprovação do depósito, expeça-se mandado de pagamento.
Não havendo novas manifestações no prazo de 05 (cinco) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Por fim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de GRATUIDADE de justiça para interposição de recurso inominado, deverá ser juntada aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, declaração de imposto de renda, além de outros comprovantes, tais como 3 últimos extratos bancários, cópia do último contracheque ou cópia das 3 últimas contas de luz, sob pena de indeferimento do pleito.
Sem custas nem honorários.
P.
I.
NITERÓI, 12 de maio de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
12/05/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/05/2025 17:06
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 17:06
Projeto de Sentença - Julgado procedentes em parte o pedido e o pedido contraposto
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09/05/2025 17:06
Juntada de Projeto de sentença
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09/05/2025 17:05
Recebidos os autos
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07/04/2025 23:10
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 16:22
Juntada de aviso de recebimento
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03/04/2025 19:52
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE ESTHER KRULL
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02/04/2025 16:34
Audiência Conciliação realizada para 02/04/2025 16:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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02/04/2025 16:34
Juntada de Ata da Audiência
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02/04/2025 14:41
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2025 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2025 17:02
Audiência Conciliação designada para 02/04/2025 16:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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27/02/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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