TJRJ - 0884185-76.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 13:04
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 13:04
Baixa Definitiva
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17/07/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 13:04
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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17/07/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 00:52
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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06/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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04/07/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 14:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/07/2025 10:52
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 17:10
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Ato Ordinatório Processo: 0884185-76.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEAN MANOEL RODRIGUES DE LIMA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Cumpra-se venerável acórdão.
NOVA IGUAÇU, 2 de julho de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
02/07/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 09:47
Recebidos os autos
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02/07/2025 09:47
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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19/05/2025 14:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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19/05/2025 14:45
Juntada de Certidão
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18/05/2025 00:31
Decorrido prazo de JEAN MANOEL RODRIGUES DE LIMA SILVA em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:31
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 16/05/2025 23:59.
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09/05/2025 12:16
Juntada de Petição de contra-razões
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30/04/2025 01:17
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 17:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/04/2025 14:06
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:08
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0884185-76.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEAN MANOEL RODRIGUES DE LIMA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Não comprovada a hipossuficiência econômico-financeira da Parte Recorrente, indefiro-lhe a gratuidade de justiça.
Venha o preparo do recurso em quarenta e oito horas, sob pena de deserção.
Intime-se.
NOVA IGUAÇU, 24 de abril de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
24/04/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 18:03
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JEAN MANOEL RODRIGUES DE LIMA SILVA - CPF: *51.***.*04-47 (AUTOR).
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24/04/2025 16:05
Conclusos para decisão
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23/04/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:15
Publicado Despacho em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 12:35
Conclusos para despacho
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14/04/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:45
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 31/03/2025 23:59.
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28/03/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 16:19
Julgado procedente em parte do pedido
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13/03/2025 16:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/03/2025 12:52
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 12:52
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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06/03/2025 12:52
Juntada de Projeto de sentença
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06/03/2025 12:52
Recebidos os autos
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10/02/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE CARUZO MONTEIRO LAINO
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05/02/2025 14:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/02/2025 13:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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05/02/2025 14:43
Juntada de Ata da Audiência
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05/02/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 17:16
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 16:26
Juntada de Petição de diligência
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18/12/2024 15:41
Expedição de Mandado.
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18/12/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 14:40
Concedida a Antecipação de tutela
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18/12/2024 13:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/12/2024 13:58
Conclusos para decisão
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18/12/2024 13:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/02/2025 13:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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18/12/2024 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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