TJRJ - 0003578-38.2014.8.19.0078
1ª instância - Armacao dos Buzios 1 Vara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 14:16
Juntada de petição
-
23/09/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2025 13:44
Juntada de documento
-
12/09/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2025 17:22
Expedição de documento
-
02/09/2025 15:11
Juntada de petição
-
20/08/2025 00:00
Intimação
1- Junte-se documento que consta no sistema. 2- Recebo os embargos de declaração ante sua tempestividade.
Considerando que a manifestação dos embargos, acolho os embargos para que a decisão de fls. 246 passe a constar: 2.1- Considerando o falecimento da antiga inventariante, nomeio em substituição a requerente ISABELA VASCONCELLOS DE ANDRADE BASTOS, expeça-se termo de inventariante. 2.2- Diante do pedido retificação dos esboço de partilha (fls. 193), requerendo sua homologação, incialmente determino que seja assinado com reconhecimento de firma a presente os esboço de partilha por todos os herdeiros. 2.3- Cumprido o item acima, abra-se vista a Fazenda Pública. 2.4- Não havendo oposição da Fazenda Pública, volte concluso para homologação. 2.5- Publique-se. -
16/07/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 12:49
Conclusão
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04/06/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Ao interessado para assinar termo de inventariante. -
23/05/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 13:52
Expedição de documento
-
19/05/2025 17:39
Juntada de petição
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Chamo o feito à ordem. /r/r/n/nO inventário já houve sentença (fls. 155), com trânsito em julgado (fls. 158).
Foi informado em fls. 170 o falecimento da inventariante, e pedido de tramitação do inventário da falecida inventariante, sendo indeferido em fls. 175. /r/r/n/nOcorre que novamente é requerido a tramitação do inventário da falecida inventariante, qual seja, Clea Vasconcellos, sendo apresentada as primeiras declarações. /r/r/n/nPasso a decidir. /r/r/n/nConforme já determinado em fls. 175, foi indeferido a tramitação da abertura de inventário de Clea Vasconcellos, portanto, deixo de receber as primeiras declarações de fls. 187.
Devendo os herdeiros de Clea, abrir o inventário da mesma em procedimento autônomo. /r/r/n/nConsiderando o falecimento da antiga inventariante, nomeio em substituição a requerente ISABELA VASCONCELLOS DE ANDRADE BASTOS, expeça-se termo de inventariante. /r/r/n/nDeverá a inventariante, junto ao SEFAZ, realizar o lançamento dos tributos do ITD. /r/r/n/nApós, com a juntada do comprovante de pagamento do imposto, expeçam-se o formal de partilha. /r/r/n/nPublique-se. -
10/04/2025 17:29
Conclusão
-
10/04/2025 17:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/04/2025 23:39
Juntada de petição
-
01/04/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 12:05
Conclusão
-
21/02/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 17:07
Juntada de petição
-
14/01/2025 17:11
Expedição de documento
-
10/09/2024 18:14
Juntada de petição
-
25/07/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 14:14
Conclusão
-
12/06/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 16:15
Conclusão
-
12/06/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 17:26
Juntada de petição
-
24/05/2024 15:53
Juntada de petição
-
15/05/2024 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2024 13:26
Conclusão
-
25/08/2023 13:00
Juntada de petição
-
22/07/2023 21:48
Redistribuição
-
27/03/2023 11:30
Juntada de petição
-
09/03/2023 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 17:29
Conclusão
-
09/11/2022 17:28
Juntada de petição
-
29/09/2022 09:14
Conclusão
-
29/09/2022 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 14:16
Juntada de petição
-
25/04/2022 11:03
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 17:33
Conclusão
-
26/11/2021 10:02
Juntada de petição
-
28/09/2021 14:40
Trânsito em julgado
-
17/08/2021 15:11
Julgado procedente o pedido
-
17/08/2021 15:11
Conclusão
-
17/08/2021 15:11
Publicado Sentença em 31/08/2021
-
18/03/2021 18:56
Juntada de petição
-
16/03/2021 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2021 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 17:08
Conclusão
-
13/07/2020 16:37
Entrega em carga/vista
-
26/05/2020 16:20
Conclusão
-
26/05/2020 16:20
Julgado procedente o pedido
-
19/02/2020 14:54
Juntada de petição
-
31/01/2020 12:58
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2019 14:03
Publicado Despacho em 04/02/2020
-
13/09/2019 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2019 14:03
Conclusão
-
10/06/2019 11:24
Remessa
-
05/06/2019 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2019 15:02
Conclusão
-
05/06/2019 15:02
Publicado Despacho em 11/06/2019
-
28/11/2018 18:43
Juntada de petição
-
14/11/2018 14:17
Entrega em carga/vista
-
21/09/2018 16:22
Publicado Despacho em 09/11/2018
-
21/09/2018 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2018 16:22
Conclusão
-
13/09/2018 14:22
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2018 13:45
Juntada de petição
-
11/12/2017 17:10
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2017 16:55
Juntada de petição
-
14/06/2017 16:42
Publicado Despacho em 23/06/2017
-
14/06/2017 16:42
Conclusão
-
14/06/2017 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2016 18:21
Juntada de petição
-
25/07/2016 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2016 15:15
Conclusão
-
25/07/2016 15:15
Publicado Despacho em 12/09/2016
-
29/06/2016 17:39
Juntada de petição
-
05/04/2016 14:01
Entrega em carga/vista
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24/02/2016 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2016 10:23
Conclusão
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18/02/2016 09:13
Ato ordinatório praticado
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18/02/2016 08:58
Juntada de petição
-
18/08/2015 13:08
Entrega em carga/vista
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04/08/2015 15:21
Ato ordinatório praticado
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04/08/2015 15:20
Juntada de petição
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30/04/2015 12:24
Conclusão
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30/04/2015 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2015 12:24
Publicado Despacho em 07/08/2015
-
10/02/2015 17:18
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2015 17:17
Juntada de petição
-
14/11/2014 11:23
Entrega em carga/vista
-
21/10/2014 17:19
Expedição de documento
-
21/10/2014 17:17
Expedição de documento
-
21/10/2014 17:16
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2014 14:36
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2014 12:34
Publicado Despacho em 27/10/2014
-
13/08/2014 12:34
Conclusão
-
13/08/2014 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2014 14:51
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2023
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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