TJRJ - 0806571-69.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:01
Baixa Definitiva
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03/09/2025 12:01
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 02:16
Decorrido prazo de MARCIO DOS SANTOS FERNANDES em 27/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:51
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:31
Publicado Decisão em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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07/08/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 11:07
Outras Decisões
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05/08/2025 07:59
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 00:25
Publicado Despacho em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2025 02:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/07/2025 23:59.
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15/07/2025 14:57
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 11:48
Juntada de Petição de apelação
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09/07/2025 02:42
Publicado Sentença em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0806571-69.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: MARCIO DOS SANTOS FERNANDES RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 combinado com o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do NCPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Remova-se eventual anotação de Segredo de Justiça.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
NITERÓI, 3 de julho de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
03/07/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 15:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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03/07/2025 13:57
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 13:57
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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03/07/2025 13:57
Juntada de Projeto de sentença
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03/07/2025 13:57
Recebidos os autos
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28/05/2025 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE ROSADO DUARTE
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29/04/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:53
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/04/2025 23:59.
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0806571-69.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: MARCIO DOS SANTOS FERNANDES RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Dê-se vistas ao Ministério Público.
Após, remeta-se o feito ao Grupo de Juízes Auxiliares / Leigos para prolação de sentença.
NITERÓI, 24 de abril de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
24/04/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 14:06
Conclusos para despacho
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24/04/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 13:53
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2025 14:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/03/2025 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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