TJRJ - 0837254-15.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:00
Decorrido prazo de INGRID HELLEN DE SOUZA BASTOS em 11/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 16:03
Juntada de Petição de diligência
-
05/08/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2025 02:30
Decorrido prazo de INGRID HELLEN DE SOUZA BASTOS em 27/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:29
Decorrido prazo de INGRID HELLEN DE SOUZA BASTOS em 26/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 01:14
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO 0837254-15.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE : INGRID HELLEN DE SOUZA BASTOS EXECUTADO : JOSE FRANCISCO DA SILVA Intime-se a parte: (X) AUTORA ( ) RÉ À parte interessada, para que compareça à CCM da Comarca de Nova Iguaçu a fim de agendar diligência junto ao OJA.
E-mail: [email protected] Telefone: 2765-5094 Prazo: ( ) 48h; (X) 5 dias; ( ) 10 dias; ( ) 15 dias.
NOVA IGUAÇU, 16 de junho de 2025. -
16/06/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 13:31
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
1.
Expeça-se mandado de penhora portas adentro, no endereço constante nos autos ou indicado pelo Exequente. 2.
Diante da inexistência de depositário judicial, e por se tratar de bem de pequeno valor, como é inerente à atividade dos Juizados Especiais, e observada a inteligência do art. 840, §1º, do CPC, poderá o Exequente ficar como depositário, devendo, para tanto, manifestar sua intenção no prazo máximo de 05 dias, a contar da publicação da presente, sob pena de concordância tácita, com a nomeação do executado para ser depositário, nos termos do §2º do mesmo dispositivo legal. 3.
Intime-se o Exequente para, no prazo indicado no item 2, efetuar contato com o OJA, para acompanhamento da diligência, sob pena de nomeação do executado como depositário, cabendo ao OJA proceder a diligência nesta condição. -
12/06/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 17:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/06/2025 16:57
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de INGRID HELLEN DE SOUZA BASTOS em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:11
Publicado Despacho em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 16:40
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 01:40
Decorrido prazo de INGRID HELLEN DE SOUZA BASTOS em 06/05/2025 23:59.
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0837254-15.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INGRID HELLEN DE SOUZA BASTOS EXECUTADO: JOSE FRANCISCO DA SILVA 1 - Requisitei bloqueio on-line de valores via SISBAJUD de movimentação financeira do executado.
Protocolo Sisbajud: 20.***.***/6055-44. 2 - A penhora on-line restou infrutífera no CPF *83.***.*76-02. 3 - Diante disso, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, indicar bens de propriedade do executado, indicando seu paradeiro, tudo sob pena de extinção/baixa e arquivamento, sem prejuízo da expedição de certidão da dívida.
NOVA IGUAÇU, 24 de abril de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
24/04/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 18:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/04/2025 13:54
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 15:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/04/2025 15:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/04/2025 02:56
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DA SILVA em 15/04/2025 23:59.
-
13/04/2025 00:27
Decorrido prazo de INGRID HELLEN DE SOUZA BASTOS em 11/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 01:33
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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11/04/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 15:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/04/2025 09:22
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 13:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/04/2025 00:46
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 00:46
Decorrido prazo de INGRID HELLEN DE SOUZA BASTOS em 31/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:20
Publicado Despacho em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 14:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/02/2025 12:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/02/2025 19:00
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 19:00
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
28/01/2025 00:58
Decorrido prazo de INGRID HELLEN DE SOUZA BASTOS em 27/01/2025 23:59.
-
10/01/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 00:29
Decorrido prazo de INGRID HELLEN DE SOUZA BASTOS em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:29
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DA SILVA em 17/12/2024 23:59.
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03/12/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 16:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/12/2024 16:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/11/2024 12:44
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 12:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
26/11/2024 12:44
Juntada de Projeto de sentença
-
26/11/2024 12:44
Recebidos os autos
-
31/10/2024 18:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANE ALMEIDA DE CARVALHO
-
30/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
30/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
29/10/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 00:19
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 00:19
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANE ALMEIDA DE CARVALHO
-
28/08/2024 14:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/08/2024 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
28/08/2024 14:27
Juntada de Ata da Audiência
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27/08/2024 00:42
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DA SILVA em 26/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:07
Decorrido prazo de INGRID HELLEN DE SOUZA BASTOS em 08/08/2024 23:59.
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06/08/2024 10:53
Juntada de Petição de diligência
-
01/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 14:51
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 16:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/08/2024 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
30/07/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 09:06
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 13:26
Juntada de aviso de recebimento
-
02/07/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 16:15
Juntada de aviso de recebimento
-
02/07/2024 00:36
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 15:07
Conclusos ao Juiz
-
28/06/2024 15:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 28/06/2024 14:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
28/06/2024 15:07
Juntada de Ata da Audiência
-
27/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 14:42
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 00:33
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 00:17
Decorrido prazo de INGRID HELLEN DE SOUZA BASTOS em 14/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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07/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 16:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/06/2024 14:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
24/05/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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