TJRJ - 0833191-66.2022.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 5 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 23:18
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 23:18
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 23:17
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 01:22
Decorrido prazo de TAC FRANQUIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:22
Decorrido prazo de BANFITA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL em 08/04/2025 23:59.
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20/03/2025 18:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 22:58
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 11:38
Recebidos os autos
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27/02/2025 11:38
Julgado improcedente o pedido
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30/01/2025 11:50
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0833191-66.2022.8.19.0021 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: TAC FRANQUIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EMBARGADO: BANFITA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL Recebo os embargos de declaração, posto que tempestivos e, no mérito, não os acolho.
Inicialmente, não há que se falar em omissão quanto a distribuição do ônus da prova.
A regra do CPC é a distribuição estática do ônus da prova, consoante preconiza o artigo 373, incisos I e II.
A alteração de tal regra, com a distribuição dinâmica, tal qual prevista no §1º do mesmo dispositivo legal é exceção, ocorrendo somente nos casos previstos em lei e devidamente fundamentado.
Desta forma, quando não ocorre a inversão do ônus da prova, como é no presente caso, devem as partes seguir o regramento do artigo 373, incisos I e II, do CPC, que dispõe sobre o ônus probatório de cada parte, não necessitando, no presente caso, de maiores esclarecimentos por parte do Juízo.
Importa salientar que as provas devem acompanhar a petição inicial e a contestação/impugnação.
No que tange à produção da prova oral, essa foi objeto de decisão (id. 155922318), tendo sido indeferida.
Desta forma, cumpra-se o despacho id. 156131772.
DUQUE DE CAXIAS, 3 de dezembro de 2024.
MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular -
03/12/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:05
Não conhecidos os embargos de declaração
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03/12/2024 05:39
Conclusos para decisão
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21/11/2024 11:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/11/2024 00:02
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0833191-66.2022.8.19.0021 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: TAC FRANQUIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EMBARGADO: BANFITA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL Remeta-se o processo ao Grupo de Sentença, nos termos da Resolução TJ/OE/RJ nº 18/2021 e do Ato Executivo nº. 03/2024 COMAQ (que autorizou a remessa de processos cuja entrada ocorreu até Dezembro de 2023).
DUQUE DE CAXIAS, 13 de novembro de 2024.
MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular -
13/11/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 13:23
Conclusos para despacho
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12/11/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 20:00
Outras Decisões
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23/10/2024 21:06
Conclusos para decisão
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23/10/2024 21:06
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 00:42
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA TELLES BORGES em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 00:42
Decorrido prazo de BANFITA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL em 26/08/2024 23:59.
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18/08/2024 00:09
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 00:09
Decorrido prazo de TAC FRANQUIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 15/08/2024 23:59.
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12/08/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 00:29
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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01/08/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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31/07/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 14:03
Outras Decisões
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11/07/2024 11:40
Conclusos ao Juiz
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19/06/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 00:39
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA TELLES BORGES em 12/12/2023 23:59.
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27/11/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 02:12
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 17:39
Conclusos ao Juiz
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16/10/2023 09:38
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 15:49
Conclusos ao Juiz
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20/06/2023 15:48
Expedição de Certidão.
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22/03/2023 00:19
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA TELLES BORGES em 21/03/2023 23:59.
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25/02/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 14:58
Juntada de Petição de contestação
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12/01/2023 17:49
Conclusos ao Juiz
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19/12/2022 11:18
Expedição de Certidão.
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06/12/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 12:12
Conclusos ao Juiz
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21/11/2022 12:12
Expedição de Certidão.
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17/11/2022 17:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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