TJRJ - 0013532-65.2025.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 14ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 13:29
Definitivo
-
12/06/2025 13:24
Documento
-
19/05/2025 19:24
Expedição de documento
-
19/05/2025 00:05
Publicação
-
16/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0013532-65.2025.8.19.0000 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SAO JOAO DE MERITI 4 VARA CIVEL Ação: 0817730-81.2024.8.19.0054 Protocolo: 3204/2025.00122927 AGTE: ITAMAR OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO: GLADSON MAGALHAES DE MATOS OAB/RJ-158125 AGDO: ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS MUTUALISTAS PARA BENEFÍCIOS COLETIVOS ADVOGADO: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI OAB/SP-290089 Relator: DES.
DANIELA BRANDÃO FERREIRA Ementa: Direito Constitucional.
Direito Processual Civil.
Benefício da gratuidade de justiça.
Art. 5º, LXXIV, da Constituição da República.
Consectário lógico do princípio constitucional do acesso à justiça (art. 5º, XXXV, da Constituição da República).
Art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil.
Indeferimento da gratuidade de justiça que, pela via transversa, fere o princípio constitucional do acesso à justiça (art. 5º, XXXV, da Constituição da República).
Agravante que conta renda inferior a 10 salários mínimos e, portanto, se insere na hipótese de isenção prevista no art. 17, X, da Lei 3350/99.Indeferimento da gratuidade de justiça que, pela via transversa, fere o princípio constitucional do acesso à justiça (art. 5º, XXXV, da Constituição da República).
Recurso de que se conhece e, no mérito, que se dá provimento.
Conclusões: À UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES(A).
RELATOR(A). -
15/05/2025 13:59
Documento
-
15/05/2025 13:50
Conclusão
-
15/05/2025 00:02
Provimento
-
28/04/2025 00:05
Publicação
-
25/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR LUIZ FELIPE FRANCISCO, PRESIDENTE DA DÉCIMA QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (Antiga 9ª Câmara Cível) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 15/05/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 00:02, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS, PODENDO QUALQUER DAS PARTES APRESENTAR OBJEÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL DESDE QUE REQUERIDO APÓS A PUBLICAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO E ATÉ 48 (QUARENTA E OITO) HORAS (art. 97, III do REGITJRJ) ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO, POR PETIÇÃO NOS AUTOS, DEVENDO DA MESMA CONSTAR INDICAÇÃO DOS NOMES DOS ADVOGADOS QUE PRETENDEREM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL E / OU ACOMPANHAR O JULGAMENTO NA SESSÃO PRESENCIAL. 251.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0013532-65.2025.8.19.0000 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SAO JOAO DE MERITI 4 VARA CIVEL Ação: 0817730-81.2024.8.19.0054 Protocolo: 3204/2025.00122927 AGTE: ITAMAR OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO: GLADSON MAGALHAES DE MATOS OAB/RJ-158125 AGDO: ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS MUTUALISTAS PARA BENEFÍCIOS COLETIVOS ADVOGADO: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI OAB/SP-290089 Relator: DES.
DANIELA BRANDÃO FERREIRA -
16/04/2025 18:57
Inclusão em pauta
-
16/04/2025 13:48
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
14/04/2025 11:49
Conclusão
-
02/04/2025 15:06
Documento
-
02/04/2025 15:05
Documento
-
27/02/2025 00:05
Publicação
-
24/02/2025 12:21
Mero expediente
-
24/02/2025 00:05
Publicação
-
19/02/2025 11:10
Conclusão
-
19/02/2025 11:00
Distribuição
-
18/02/2025 21:12
Remessa
-
18/02/2025 21:11
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0814361-60.2024.8.19.0028
Priscila de Jesus Santos Ferreira
Via Varejo S/A
Advogado: Paola Maria Maia Braga
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/11/2024 14:56
Processo nº 0818777-34.2024.8.19.0202
Adilson Faustino da Silva
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Luan de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/08/2024 20:09
Processo nº 0903014-56.2023.8.19.0001
Ana Maria Velasco Chaves
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Candida Guimaraes Gimenes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/08/2023 15:41
Processo nº 0800634-03.2021.8.19.0040
Sandra Cristina Guimaraes Bastos
Tres Comercio de Publicacoes LTDA.
Advogado: Rodrigo Borges Vaz da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/09/2021 12:41
Processo nº 0803686-77.2025.8.19.0036
Dilma Pereira de Oliveira
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Wellington Jose Justo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/04/2025 17:11