TJRJ - 0815861-97.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:56
Decorrido prazo de MARCIA PEREIRA MENDES ASSUNCAO em 15/07/2025 23:59.
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11/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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04/07/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 INTIMAÇÃO Processo: 0815861-97.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : MARCIA PEREIRA MENDES ASSUNCAO RÉU : REGINA VEIGA DELISANTE TRUCK SERVICOS e outros A parte autora para que diga de como pretende prosseguir, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025. -
02/07/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 10:37
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de MARCIA PEREIRA MENDES ASSUNCAO em 02/06/2025 23:59.
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19/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. -
15/05/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 12:22
Julgado procedente em parte do pedido
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15/05/2025 12:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/04/2025 12:03
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 12:03
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/04/2025 12:03
Juntada de Projeto de sentença
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30/04/2025 12:03
Recebidos os autos
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16/04/2025 14:55
Juntada de aviso de recebimento
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25/03/2025 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELA SACCHI DA SILVA
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25/03/2025 13:47
Audiência Conciliação realizada para 25/03/2025 13:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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25/03/2025 13:47
Juntada de Ata da Audiência
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18/12/2024 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2024 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2024 17:21
Audiência Conciliação designada para 25/03/2025 13:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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18/12/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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