TJRJ - 0810810-98.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 01:13
Decorrido prazo de RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA em 14/08/2025 23:59.
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31/07/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 01:06
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:06
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 29/07/2025 23:59.
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29/07/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 08:43
Juntada de Petição de diligência
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21/07/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 16:50
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 16:12
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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21/07/2025 15:37
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:40
Decorrido prazo de LETICIA DOMINGOS DE ASSIS em 14/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Indefiro o pedido de ampliação dos efeitos da tutela concedida em192681875, uma vez que foi determinada a consignação da média do mês de Agosto de 24 tão somente, tratando-se de outro pedido. À autora sobre contestação. -
08/07/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 11:18
Outras Decisões
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03/07/2025 12:12
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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22/06/2025 16:49
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 01:28
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 18/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
1.
Defiro JG à autora.
Anote-se. 2.
Ciente do depósito da média da fatura contestada. 3.
Aguarde-se o decurso do prazo da defesa da ré, diante do mandado recentemente juntado. -
13/06/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 10:50
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 15:01
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2025 17:27
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
...Comprove a autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a impossibilidade de recolhimento das custas processuais, ... ...defiro a tutela provisória requerida para determinar a suspensão da cobrança ... ...Para tanto, determino a consignação pela autora... -
16/05/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:25
Concedida a Antecipação de tutela
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15/05/2025 12:48
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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