TJRJ - 0800786-23.2021.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 13:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
13/07/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 14:53
Juntada de Petição de contra-razões
-
18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de ELISANGELA COELHO PAVAO em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado S.A. em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 01:21
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
18/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
15/06/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
15/06/2025 15:35
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
27/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0800786-23.2021.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCI AUXILIADORA DE SOUSA RODRIGUES RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Recebo os embargos de id. 135674260, eis que tempestivos.
No mérito, nego-lhes provimento, já que não há omissão, obscuridade ou contradição a ser suprida, sendo certo que, como já decidiu o Egrégio Superior Tribunal de Justiça: "Não se obriga ao Juiz responder todas as alegações da parte, nem se ater aos documentos por ela indicados, nem tampouco a responder, um a um, todos os seus argumentos quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão" (4a Turma, Edcl-Resp 59.184-BA, Rel.
Min.
Bueno de Souza, DJU de 12.04.99, p. 152) Em verdade, o que pretende o embargante é o reexame da prova e do direito aplicado ao caso concreto, o que é incabível em sede de embargos de declaração.
Portanto, DEIXO DE DAR PROVIMENTO aos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo a sentença tal como lançada, devendo o inconformismo da parte Embargante ser manifestado pela Via Recursal Própria.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
VIVIANE DE ALMEIDA ALONSO Juiz Grupo de Sentença -
23/05/2025 18:14
Juntada de Petição de apelação
-
23/05/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0800786-23.2021.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCI AUXILIADORA DE SOUSA RODRIGUES RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Recebo os embargos de id. 135674260, eis que tempestivos.
No mérito, nego-lhes provimento, já que não há omissão, obscuridade ou contradição a ser suprida, sendo certo que, como já decidiu o Egrégio Superior Tribunal de Justiça: "Não se obriga ao Juiz responder todas as alegações da parte, nem se ater aos documentos por ela indicados, nem tampouco a responder, um a um, todos os seus argumentos quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão" (4a Turma, Edcl-Resp 59.184-BA, Rel.
Min.
Bueno de Souza, DJU de 12.04.99, p. 152) Em verdade, o que pretende o embargante é o reexame da prova e do direito aplicado ao caso concreto, o que é incabível em sede de embargos de declaração.
Portanto, DEIXO DE DAR PROVIMENTO aos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo a sentença tal como lançada, devendo o inconformismo da parte Embargante ser manifestado pela Via Recursal Própria.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
VIVIANE DE ALMEIDA ALONSO Juiz Grupo de Sentença -
16/05/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 12:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/01/2025 12:17
Conclusos ao Juiz
-
20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 01:23
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 22:08
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 12:42
Desentranhado o documento
-
03/09/2024 12:42
Cancelada a movimentação processual
-
03/09/2024 00:56
Decorrido prazo de ELISANGELA COELHO PAVAO em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:55
Decorrido prazo de LUCI AUXILIADORA DE SOUSA RODRIGUES em 02/09/2024 23:59.
-
07/08/2024 12:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/07/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 11:44
Recebidos os autos
-
31/07/2024 11:44
Julgado procedente o pedido
-
26/06/2024 13:33
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2024 00:26
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 20:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
12/06/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 22:08
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2024 00:32
Decorrido prazo de ELISANGELA COELHO PAVAO em 21/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:27
Decorrido prazo de CAROLINA DA SILVA FERREIRA em 16/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 00:27
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado S.A. em 14/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 00:07
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
14/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 13:40
Outras Decisões
-
26/02/2024 10:28
Conclusos ao Juiz
-
07/11/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:51
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 07/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
13/05/2023 00:10
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 12/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2023 00:07
Decorrido prazo de CAROLINA DA SILVA FERREIRA em 24/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 00:11
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 10/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 11:44
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2022 12:45
Expedição de Ofício.
-
07/12/2022 00:50
Decorrido prazo de ELISANGELA COELHO PAVAO em 06/12/2022 23:59.
-
01/11/2022 00:23
Decorrido prazo de ELISANGELA COELHO PAVAO em 31/10/2022 23:59.
-
01/11/2022 00:21
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 31/10/2022 23:59.
-
22/10/2022 00:12
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 21/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 19:41
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 17:21
Outras Decisões
-
25/09/2022 13:17
Conclusos ao Juiz
-
06/07/2022 13:15
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 07:53
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 00:35
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 20/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 10:55
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 10:54
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 19:46
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:19
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 25/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 12:43
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 18:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/04/2022 17:48
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2022 16:51
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 01:02
Decorrido prazo de LUCI AUXILIADORA DE SOUSA RODRIGUES em 11/04/2022 23:59.
-
23/03/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 06:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 18:18
Conclusos ao Juiz
-
21/03/2022 15:55
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2022 00:35
Decorrido prazo de BANCO C6 S A em 11/03/2022 23:59.
-
12/03/2022 00:35
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 11/03/2022 23:59.
-
16/02/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO C6 S A em 28/01/2022 23:59.
-
20/12/2021 21:03
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2021 03:06
Decorrido prazo de BANCO C6 S A em 10/12/2021 23:59.
-
09/12/2021 13:34
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 11:44
Juntada de Petição de diligência
-
23/11/2021 08:02
Expedição de Mandado.
-
22/11/2021 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 14:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/11/2021 22:06
Conclusos ao Juiz
-
16/11/2021 22:04
Expedição de Certidão.
-
16/11/2021 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2021
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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