TJRJ - 0815897-64.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 5 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 01:08
Decorrido prazo de WILLIANS BELMOND DE MORAES em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 01:08
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 25/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 22:04
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
27/02/2025 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 15:10
Recebidos os autos
-
12/02/2025 15:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/01/2025 12:36
Conclusos para julgamento
-
16/01/2025 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
04/12/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:02
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0815897-64.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULIANE DO NASCIMENTO SOUZA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. 1.
Não há o que ser reconsiderado da decisão de id. 127484950.
Se a parte ré dissente da decisão que determinou a inversão do ônus probatório, cumpria-lhe levar a sua irresignação ao e.
TJRJ pela via recursal própria. 2.
INDEFIRO o pedido de prova pericial requerido pela parte autora, uma vez que a inversão do ônus da prova lhe favorece, devendo a perícia ser realizada apenas se solicitada e custeada pela requerida. 3.
Considerando o conjunto probatório acostado aos autos, produzido sob o crivo do contraditório certo, e ainda, que o feito já se encontra instruído na forma do artigo 319, inciso IV, e artigo 336, c/c artigo 434, todos do Código de Processo Civil, e não havendo a necessidade de produção de outras provas para o julgamento, na ótica deste Juízo, em conformidade com o que dispõe o artigo 355, inciso I, e o artigo 370, do Código de Processo Civil, DECLARO ENCERRADA A INSTRUÇÃO. 4.
Preclusa a presente decisão, a fim de que sejam sentenciados em observância à ordem cronológica (CPC, art. 12) DUQUE DE CAXIAS, 7 de novembro de 2024.
MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular -
15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0815897-64.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULIANE DO NASCIMENTO SOUZA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Remeta-se o processo ao Grupo de Sentença, nos termos da Resolução TJ/OE/RJ nº 18/2021 e do Ato Executivo nº. 03/2024 COMAQ (que autorizou a remessa de processos cuja entrada ocorreu até Dezembro de 2023).
DUQUE DE CAXIAS, 13 de novembro de 2024.
MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular -
13/11/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 17:51
Outras Decisões
-
29/10/2024 08:40
Conclusos ao Juiz
-
28/10/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 00:41
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 08/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
30/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 16:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/05/2024 08:49
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2024 09:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/04/2024 15:00 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
26/04/2024 09:36
Juntada de Ata da Audiência
-
06/03/2024 01:09
Decorrido prazo de WILLIANS BELMOND DE MORAES em 05/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 01:38
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 04/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 11:49
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 00:04
Publicado Intimação em 26/02/2024.
-
25/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:25
Decorrido prazo de WILLIANS BELMOND DE MORAES em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 14:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 25/04/2024 15:00 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
22/02/2024 12:26
Conclusos ao Juiz
-
22/02/2024 00:22
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 21/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 01:24
Publicado Intimação em 08/02/2024.
-
08/02/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
06/02/2024 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 14:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/03/2024 15:00 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
05/02/2024 12:39
Conclusos ao Juiz
-
30/01/2024 00:52
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 29/01/2024 23:59.
-
19/01/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 13:09
Conclusos ao Juiz
-
05/12/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 01:00
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 02/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 16:23
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 17:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PAULIANE DO NASCIMENTO SOUZA - CPF: *38.***.*41-58 (AUTOR).
-
25/07/2023 17:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/07/2023 12:19
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2023 18:26
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 13:29
Conclusos ao Juiz
-
14/04/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
06/04/2023 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801514-90.2023.8.19.0212
Dp Junto As Varas Civeis da Regiao Ocean...
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/03/2023 13:30
Processo nº 0822227-77.2023.8.19.0021
Ulysses Alves de Souza Junior
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Rafael Alves Goes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/05/2023 11:08
Processo nº 0801693-13.2024.8.19.0075
Luciano da Silva Angelo
Jardel Eletromoveis do Brasil LTDA
Advogado: Ozimar Cabral Pessanha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/03/2024 17:09
Processo nº 0951627-73.2024.8.19.0001
Altair Custodio Vilas Boas
Credbraz Representacao e Consultoria Ltd...
Advogado: Leandra Vieira Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/11/2024 12:54
Processo nº 0952383-82.2024.8.19.0001
Carmem Polonio Bezerra
Pge
Advogado: Igor Eduardo Polonio de Lacerda
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/11/2024 14:54