TJRJ - 0812629-41.2023.8.19.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 20ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 11:40
Baixa Definitiva
-
09/07/2025 00:05
Publicação
-
08/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 20ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 11ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0812629-41.2023.8.19.0008 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BELFORD ROXO 2 VARA CIVEL Ação: 0812629-41.2023.8.19.0008 Protocolo: 3204/2025.00362244 APELANTE: WALLACE COSTA LOPES ADVOGADO: BARBARA CONCEIÇÃO NEDER TALARICO OAB/RJ-178739 APELADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ANGA CREDITAS CONSIGNADO PRIVADO ADVOGADO: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR OAB/SP-247319 Relator: DES.
CESAR FELIPE CURY Ementa: DIREITO CIVIL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
CONTRATO COM ASSINATURA DIGITAL.
DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO.
CESSÃO DE CRÉDITO.
CIENTIFICAÇÃO MEDIANTE CITAÇÃO.
AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE.
IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.I.
Caso em ExameApelação interposta em face de sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexistência de débito, com pedido de indenização por danos morais, sob alegação de desconhecimento de contrato que ensejou a negativação do nome do autor.II.
Questão em DebateAnálise da validade do contrato digital assinado pelo autor, da regularidade do desconto em folha de pagamento e da cientificação da cessão de crédito mediante citação, conforme entendimento consolidado do STJ, bem como da ausência de comprovação de ilicitude a ensejar reparação por dano moral.III.
Fundamentação1.
O autor alegou desconhecimento do contrato que originou a negativação, mas o réu apresentou instrumento contratual com assinatura digital e previsão de desconto em folha, referente ao vínculo do autor com a empresa Luma.2.
O autor foi intimado para apresentar extrato bancário de agosto de 2022, a fim de esclarecer a efetiva transferência do valor contratado, mas permaneceu inerte.3.
A negativação foi realizada por empresa endossatária do crédito, cuja legitimidade foi comprovada.
A Corte Especial do STJ entende que a citação do devedor supre a exigência de notificação acerca da cessão, nos termos do art. 290 do Código Civil.4.
A documentação apresentada pela parte ré é suficiente para afastar a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, que não produziu contraprova capaz de infirmar o conteúdo probatório constante dos autos.5.
Inexistindo falha na prestação do serviço ou ato ilícito, não há falar em responsabilidade civil ou dano moral indenizável.III.
DispositivoRecurso conhecido e desprovido.
Mantida a improcedência do pedido.
Majorada a verba honorária para 15% do valor atualizado da causa, observada a suspensão da exigibilidade na hipótese de gratuidade da justiça deferida, nos termos do art. 85, §11, e art. 98, §3º, do CPC/2015.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
03/07/2025 16:11
Documento
-
03/07/2025 16:06
Conclusão
-
03/07/2025 00:01
Não-Provimento
-
13/06/2025 00:05
Publicação
-
10/06/2025 17:06
Inclusão em pauta
-
09/06/2025 10:24
Pedido de inclusão
-
03/06/2025 13:57
Conclusão
-
03/06/2025 13:55
Documento
-
19/05/2025 00:05
Publicação
-
16/05/2025 00:05
Publicação
-
16/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 20ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 11ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0812629-41.2023.8.19.0008 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BELFORD ROXO 2 VARA CIVEL Ação: 0812629-41.2023.8.19.0008 Protocolo: 3204/2025.00362244 APELANTE: WALLACE COSTA LOPES ADVOGADO: BARBARA CONCEIÇÃO NEDER TALARICO OAB/RJ-178739 APELADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ANGA CREDITAS CONSIGNADO PRIVADO ADVOGADO: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR OAB/SP-247319 Relator: DES.
CESAR FELIPE CURY DESPACHO: Junte o autor-apelante, no prazo de dez dias, extrato bancário de agosto de 2022 da sua conta, referida no documento do índice 99722037. (5) -
15/05/2025 17:09
Mero expediente
-
15/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 75ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 13/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0812629-41.2023.8.19.0008 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BELFORD ROXO 2 VARA CIVEL Ação: 0812629-41.2023.8.19.0008 Protocolo: 3204/2025.00362244 APELANTE: WALLACE COSTA LOPES ADVOGADO: BARBARA CONCEIÇÃO NEDER TALARICO OAB/RJ-178739 APELADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ANGA CREDITAS CONSIGNADO PRIVADO ADVOGADO: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR OAB/SP-247319 Relator: DES.
CESAR FELIPE CURY -
13/05/2025 11:07
Conclusão
-
13/05/2025 11:00
Distribuição
-
12/05/2025 18:03
Remessa
-
12/05/2025 18:02
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0001899-33.2025.8.19.0202
Fabio Matheus do Amaral Lima Feitosa
Bianca Line Pinto Mendes
Advogado: Rodrigo Lima Cardozo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/04/2025 00:00
Processo nº 0857798-12.2023.8.19.0021
Leonan de Lima Cortez
Amazon Servicos de Varejo do Brasil LTDA...
Advogado: Guilherme Kaschny Bastian
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/12/2023 17:29
Processo nº 0830772-06.2022.8.19.0205
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Jucelio Alves da Silva
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/12/2022 07:31
Processo nº 0803267-60.2024.8.19.0208
Janaina do Rozario Torres
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Larissa de Lacerda Dumarde
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/04/2024 13:45
Processo nº 0800301-16.2025.8.19.0071
Juliana Custodio Lima da Silva
Lojas Riachuelo SA
Advogado: Alexandre Welby Lima da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/03/2025 22:10