TJRJ - 0812054-53.2025.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 13:06
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:32
Decorrido prazo de ANALIA CRISTINA DE OLIVEIRA ABRANTES em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:32
Decorrido prazo de CARLOS CRISPIM TEIXEIRA ABRANTES em 16/07/2025 23:59.
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29/06/2025 02:52
Decorrido prazo de LAUDECI XAVIER DA SILVA em 26/06/2025 23:59.
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23/06/2025 21:05
Juntada de Petição de diligência
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23/06/2025 16:22
Juntada de Petição de diligência
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03/06/2025 09:45
Juntada de Petição de diligência
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14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0812054-53.2025.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONSTRUTORA TENDA S A EXECUTADO: ANALIA CRISTINA DE OLIVEIRA ABRANTES, CARLOS CRISPIM TEIXEIRA ABRANTES, LAUDECI XAVIER DA SILVA 1.
Nos termos do art. 829 do CPC, Cite-se a parte Executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida; 2.
Fixo honorários advocatícios de 10% (art. 827 do CPC); 3.
Ressalte-se que, em caso do integral cumprimento, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, §único, do CPC); 4.
Faça constar no mandado o bem a ser penhorado, caso haja indicação pela parte Exequente, de acordo com o § 2º do art. 829 do CPC; 5.
Do mandado deverão constar a ordem de penhora e avaliação a serem cumpridas pelo OJA, tão logo verificado que não houve pagamento no prazo assinalado, conforme art. 829 do CPC. 6.
O executado poderá embargar a execução, nos termos e nas hipóteses do artigo 915 e seguintes, do CPC.
RIO DE JANEIRO, 9 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
12/05/2025 17:38
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 17:04
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 16:48
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 16:24
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 16:23
Juntada de Petição de extrato de grerj
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08/05/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 00:54
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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