TJRJ - 0896453-16.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 15ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:05
Publicação
-
03/09/2025 18:16
Documento
-
03/09/2025 15:33
Conclusão
-
03/09/2025 10:00
Não-Provimento
-
18/08/2025 00:05
Publicação
-
15/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA.
SRA.
DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR, PRESIDENTE DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (antiga 20ª Câmara Cível) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 03/09/2025, quarta-feira , A PARTIR DE 10:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: Ficam desde logo cientes partes, respectivos procuradores e demais interessados que a Sessão de Julgamento VIRTUAL se realiza em ambiente exclusivamente eletrônico, sem videoconferência e, portanto, sem link de acesso.
A Sessão VIRTUAL da 15ª Câmara de Direito Privado (antiga 20ª Câmara Cível) realiza-se toda quarta-feira e tem início às 10:00 e término às 13:00 horas do mesmo dia.
Dela participa apenas os Desembargadores componentes das Turmas Julgadoras, nos termos do art. 60-A do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, do Ato Normativo n. 25/2020, da Presidência do TJRJ, e da Resolução n. 1/2022, desta Vigésima Câmara Cível (os mencionados atos podem ser visualizados no Portal www.tjrj.jus.br > Página Inicial > Endereços e Telefones > Órgãos Julgadores > selecionar e consultar a 20ª Câmara Cível).
Considerando não ser possível a sustentação oral nessa modalidade de julgamento, qualquer das partes poderá opor objeção, desde que o faça por meio de petição nos autos em até 48 horas antes do início da sessão, nos termos do art. 6º do Ato Normativo n. 25/2020 (DJERJ de 11/09/2020).
Eventuais memoriais poderão ser entregues nos gabinetes dos Desembargadores, ou encaminhados para os emails a seguir enumerados: Des.
Maria Inês Gaspar: [email protected] Des.
Marília de Castro Neves: [email protected] Des.
Alexandre Eduardo Scisinio: [email protected] Des.
Eduardo Abreu Biondi: [email protected] Des.
Ricardo Alberto Pereira: [email protected] - 022.
APELAÇÃO 0896453-16.2023.8.19.0001 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 29 VARA CIVEL Ação: 0896453-16.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00360714 APELANTE: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 APELADO: AXA SEGUROS S A ADVOGADO: DR(a).
FERNANDO DA CONCEICAO GOMES CLEMENTE OAB/SP-178171 Relator: DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA -
07/08/2025 17:13
Inclusão em pauta
-
07/08/2025 16:21
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
30/07/2025 16:07
Conclusão
-
30/07/2025 16:06
Documento
-
28/07/2025 00:05
Publicação
-
22/07/2025 16:22
Mero expediente
-
22/07/2025 11:05
Conclusão
-
22/07/2025 11:04
Documento
-
09/07/2025 00:05
Publicação
-
08/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0896453-16.2023.8.19.0001 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 29 VARA CIVEL Ação: 0896453-16.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00360714 APELANTE: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 APELADO: AXA SEGUROS S A ADVOGADO: DR(a).
FERNANDO DA CONCEICAO GOMES CLEMENTE OAB/SP-178171 Relator: DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA Ementa: Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REGRESSIVA.
RESSARCIMENTO DANO ELÉTRICO.
OSCILAÇÃO DE TENSÃO.
NEXO CAUSAL.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I.
CASO EM EXAME.1.
Apelação cível contra sentença que reconheceu o direito da seguradora ao ressarcimento do valor pago ao segurado ante a existência de nexo causal entre o dano no equipamento e a oscilação de tensão.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO.2.
A questão em discussão consiste na comprovação do nexo de causalidade entre o dano e o defeito no serviço prestado pela ré.III.
RAZÕES DE DECIDIR.3.
Legitimidade da seguradora, posto que sub-roga-se nos direitos do segurado. 4.
Incidência do Código de Defesa do Consumidor somente no que diz respeito ao direito material, não se transferindo os direitos e faculdades do consumidor de índole exclusivamente processual. (Tema 1.282 do STJ)5.
Laudo técnico de empresa credenciada juntado pela parte autora que confirma a relação entre o distúrbio elétrico e a queima do componente eletrônico do elevador.6.
Telas do sistema interno da concessionária que não podem servir como suporte probatório singular, pois produzidas unilateralmente.7.
Ré que não atendeu ao disposto no art. 205 da Resolução nº 414/2010 da ANEEL, deixando de apresentar os relatórios exigidos no Módulo nº 09 do PRODIST, necessários para investigação da existência de perturbação na rede elétrica capaz de causar danos à unidade consumidora.8.
Demandada que não se desincumbiu do ônus probatório.9.
Majoração dos honorários sucumbenciais.IV.
DISPOSITIVO E TESE.10.
Desprovimento do recurso.Tese de Julgamento: "1.
Obrigação da autora de fazer prova de fato constitutivo de seu direito que não exime a ré de investigar o nexo de causalidade, considerando os registros de ocorrências na sua rede e os procedimentos estabelecidos no Módulo 9 do PRODIST."_________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 373, II, 786, 85, § 11; Resolução 414/2010 da Aneel, art. 205; Modulo 9 do Prodist; CDC, art. 14.Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula nº 188; STJ, REsp 2092310/SP (Tema 1.282), Rel.
Min.
Nancy Andrighi, j. 19/02/2025; TJ/RJ, Apelação Cível nº 0862113-80.2022.8.19.0001, Rel.
Des.
André Luiz Cidra, Vigésima Câmara de Direito Privado, j. 19/03/2025; Apelação Cível nº 0194252-29.2022.8.19.0001, Rel.
Des.
Maria Helena Pinto Machado, Décima Sexta Câmara de Direito Privado, j. 26/02/2025.
Conclusões: "Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA, DES.
ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO e DES.
EDUARDO ABREU BIONDI. -
02/07/2025 16:22
Documento
-
02/07/2025 14:35
Conclusão
-
02/07/2025 10:00
Não-Provimento
-
12/06/2025 00:05
Publicação
-
09/06/2025 12:19
Inclusão em pauta
-
05/06/2025 21:05
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
05/06/2025 11:53
Conclusão
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03/06/2025 17:45
Documento
-
23/05/2025 00:05
Publicação
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22/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0896453-16.2023.8.19.0001 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 29 VARA CIVEL Ação: 0896453-16.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00360714 APELANTE: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 APELADO: AXA SEGUROS S A ADVOGADO: DR(a).
FERNANDO DA CONCEICAO GOMES CLEMENTE OAB/SP-178171 Relator: DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA DESPACHO: Ante o teor da petição de índex 187913616, intime-se a apelada para apresentar contrarrazões. (k) -
16/05/2025 00:05
Publicação
-
15/05/2025 19:28
Mero expediente
-
15/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 75ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 13/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0896453-16.2023.8.19.0001 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 29 VARA CIVEL Ação: 0896453-16.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00360714 APELANTE: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 APELADO: AXA SEGUROS S A ADVOGADO: DR(a).
FERNANDO DA CONCEICAO GOMES CLEMENTE OAB/SP-178171 Relator: DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA -
13/05/2025 11:05
Conclusão
-
13/05/2025 11:00
Distribuição
-
12/05/2025 18:10
Remessa
-
09/05/2025 12:00
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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