TJRJ - 0800879-57.2023.8.19.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
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Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 12:32
Baixa Definitiva
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15/07/2025 12:31
Documento
-
17/06/2025 00:05
Publicação
-
16/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0800879-57.2023.8.19.0003 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ANGRA DOS REIS 1 VARA CIVEL Ação: 0800879-57.2023.8.19.0003 Protocolo: 3204/2025.00357264 APTE: DANIELE DE MELLO CAROLINO ADVOGADO: FELIPE THOMAZ BIONDI OAB/RJ-132167 APTE: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S A ADVOGADO: LEONARDO FERREIRA LOFFLER OAB/RJ-148445 APDO: OS MESMOS Relator: DES.
HUMBERTO DALLA BERNARDINA DE PINHO Ementa: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
TOI.
I.
Caso em exame 1.
Ação de Nulidade de cobrança com pedido de indenização por danos morais c/c liminar ajuizada em face de fornecedora de energia elétrica, sob o argumento de ilegalidade na emissão de Termo de Ocorrência e Irregularidade (TOI) pela ré. 2.
A sentença considerou improcedente o pedido de indenização por danos morais, julgando procedentes os demais pedidos.3.
Recurso da parte autora pleiteando a condenação da ré ao pagamento de danos morais.4.
Recurso da parte ré pleiteando a reforma da sentença para que os pedidos sejam julgados improcedentes.II.
Questão em discussão 5.
A controvérsia recursal consiste em analisar a ocorrência de falha na prestação de serviços, bem como possibilidade de condenação por danos morais e o montante a ser fixado; III.
Razões de decidir 6.
Lavratura de TOI e imputação de débito que gerou cobranças excessivas.
Débito criado a partir de um ato unilateral da concessionária e imputado ao consumidor sob a justificativa de que teria ocorrido furto de energia, porém, sem qualquer comprovação de desvio.7.
A existência de consumo zerado no período anterior à lavratura do TOI não comprova, por si só, sua legalidade, uma vez que somente a prova pericial poderia atestar a existência de irregularidade no medidor e a existência e a quantidade de consumo a se recuperar, a fim de justificar o valor imputado. 8.
Prova pericial não requerida pela ré, a fim de comprovar a legalidade da lavratura do TOI e a correção dos valores imputados a título de parcelamento. Ônus que lhe incumbia, na forma do art. 373, II, do CPC. 9.
Falha na prestação do serviço.
Dano moral configurado.
Desvio de tempo útil.10.
No caso dos autos, restou configurado o dano moral, que consistiu na perda do tempo útil da parte autora, em razão da má prestação do serviço oferecido pela apelada, que emitiu o TOI de maneira irregular e procedeu à cobrança indevida.11.
Danos morais fixados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que devem ser acrescidos de correção monetária a partir da presente data e juros de mora a contar da data da citação. 12.
Deve ser aplicado o IPCA como índice de correção monetária, bem como a SELIC - deduzido o índice de correção monetária - para o cálculo dos juros, nos termos dos artigos 389 e 406 do Código Civil.
IV.
Dispositivo e tese 13.
Recurso da parte Autora provido.14.
Recurso da parte Ré desprovido.Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 2°, 3° e 14, §3°; Súmulas 254 e 256, TJRJ; Lei n° 14.905/2024; CC, Arts. 389 e 406.Jurisprudência relevante citada: (0019667-08.2021.8.19.0203 - APELAÇÃO.
Des(a).
ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO - Julgamento: 10/08/2022 - VIGÉSIMA CÂMARA CÍVEL).(0105651-52.2019.8.19.0001 - APELAÇÃO.
Des(a).
HELDA LIMA MEIRELES - Julgamento: 01/08/2022 - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL).0027455-63.2018.8.19.0014 - APELAÇÃO.
Des(a).
SANDRA SANTARÉM CARDINALI - Julgamento: 03/04/2025 - DECIMA SETIMA CAMARA DE DIREITO P Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA E NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE RÉ, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
12/06/2025 15:49
Documento
-
12/06/2025 12:48
Conclusão
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11/06/2025 00:01
Provimento
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04/06/2025 00:05
Publicação
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02/06/2025 20:25
Inclusão em pauta
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16/05/2025 00:06
Publicação
-
16/05/2025 00:05
Publicação
-
15/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 75ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 13/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0800879-57.2023.8.19.0003 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ANGRA DOS REIS 1 VARA CIVEL Ação: 0800879-57.2023.8.19.0003 Protocolo: 3204/2025.00357264 APTE: DANIELE DE MELLO CAROLINO ADVOGADO: FELIPE THOMAZ BIONDI OAB/RJ-132167 APTE: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S A ADVOGADO: LEONARDO FERREIRA LOFFLER OAB/RJ-148445 APDO: OS MESMOS Relator: DES.
HUMBERTO DALLA BERNARDINA DE PINHO -
13/05/2025 15:12
Pedido de inclusão
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13/05/2025 11:05
Conclusão
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13/05/2025 11:00
Distribuição
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12/05/2025 11:00
Remessa
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12/05/2025 10:57
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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