TJRJ - 0904554-42.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 17ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 12:42
Baixa Definitiva
-
31/07/2025 12:38
Documento
-
09/07/2025 00:05
Publicação
-
08/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0904554-42.2023.8.19.0001 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 40 VARA CIVEL Ação: 0904554-42.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00370337 APELANTE: ANA ANGELICA DA CRUZ ADVOGADO: MARCOS CABRAL DE ALMEIDA OAB/RJ-078753 APELADO: CREDSEA PROMOTORA DE NEGOCIOS DE CREDITO LTDA ADVOGADO: PATRICIA AMORIM DE MORAES OAB/RJ-182832 Relator: DES.
WILSON DO NASCIMENTO REIS Ementa: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AUTORA QUE ALEGA DESCONHECER CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO.
NEGATIVAÇÃO NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
NÃO OCORRÊNCIA.
DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.I.
CASO EM EXAME1.Apelação cível interposta contra sentença de improcedência fundada em suposta contratação não reconhecida de cartão de crédito e consequente negativação do nome da autora.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A questão em discussão consiste em saber se a negativação decorrente de débito originado de contrato de cartão de crédito, cuja contratação é impugnada pela autora, é lícita, bem como se há falha na prestação do serviço a ensejar indenização por danos morais.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A relação é de consumo, aplicando-se as disposições do CDC, conforme Súmula 297 do STJ.4.
O fornecedor de serviços possui responsabilidade objetiva, nos termos do art. 14 do CDC, sem prejuízo do ônus da parte autora de apresentar prova mínima do fato constitutivo de seu direito, nos termos da Súmula 330 do TJRJ.5.
Restou comprovada a efetiva contratação do cartão de crédito pela autora, mediante apresentação de cópia de documento de identidade, fotografia compatível e gravações de ligações, bem como notas fiscais de compras e faturas pagas.6.
A negativa da autora quanto à contratação não se sustenta diante dos elementos probatórios constantes dos autos, os quais confirmam a utilização do cartão e o inadimplemento que originou a negativação.7.
Ausente falha na prestação do serviço, não há que se falar em indenização por danos morais ou declaração de inexigibilidade do débito.IV.
DISPOSITIVO 8.
Apelação cível conhecida e desprovida.Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º e 14; CPC, arts. 373, I, e 85, §11.Jurisprudência relevante citada: Súmula 297/STJ; Súmula 330/TJRJ; TJRJ, Apelação nº 0011060-84.2022.8.19.0004, Rel.
Des.
Custódio de Barros Tostes, 10ª Câmara de Direito Privado, j. 15.08.2024.
Conclusões: "POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO E.
DES.
RELATOR." -
03/07/2025 13:32
Documento
-
03/07/2025 13:24
Conclusão
-
03/07/2025 11:01
Não-Provimento
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25/06/2025 00:05
Publicação
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23/06/2025 14:00
Inclusão em pauta
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19/06/2025 07:31
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/05/2025 00:05
Publicação
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15/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 75ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 13/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0904554-42.2023.8.19.0001 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 40 VARA CIVEL Ação: 0904554-42.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00370337 APELANTE: ANA ANGELICA DA CRUZ ADVOGADO: MARCOS CABRAL DE ALMEIDA OAB/RJ-078753 APELADO: CREDSEA PROMOTORA DE NEGOCIOS DE CREDITO LTDA ADVOGADO: PATRICIA AMORIM DE MORAES OAB/RJ-182832 Relator: DES.
WILSON DO NASCIMENTO REIS -
13/05/2025 11:10
Conclusão
-
13/05/2025 11:00
Distribuição
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13/05/2025 03:21
Remessa
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13/05/2025 03:18
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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