TJRJ - 0803556-16.2022.8.19.0029
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 28/05/2025 23:59.
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12/05/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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08/05/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 Mandado de Busca e Apreensão, Citação e Intimação 0803556-16.2022.8.19.0029 Distribuído em: 23/08/2022 18:12:38 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] CONSÓRCIO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA RÉU: RENAN VIEIRA DOS SANTOS Parte Ré: RENAN VIEIRA DOS SANTOS Local da diligência: R PROJETADA B, 378, PIABETA, MAGE, RJ, CEP: 25900000 Descrição do bem: MARCA: HONDA TIPO: MOTOCICLETA MODELO: CG 160 TITAN CHASSI: 9C2KC2210KR058939 COR: AZUL ANO: 2019 PLACA: LUA1F54 RENAVAM: *12.***.*72-31 Finalidade: Proceder a BUSCA E APREENSÃO do bem acima descrito, que se encontra em poder do réu, entregando-o ao representante legal da parte autora, lavrando-se o respectivo auto, e a CITAÇÃO da parte ré para no prazo de (15) quinze dias apresentar defesa, ficando ciente de que serão presumidos e aceitos como verdadeiros os fatos alegados, caso não ofereça contestação e INTIMAÇÃO para, em até 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus, ficando ciente de que, cinco dias após executada a liminar mencionada, em não havendo a manifestação do devedor fiduciante, consolidar-se-ão a propriedade e posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro e propriedade em nome do credor ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária, nos termos do Art. 56 da Lei 10.931/2004 e seus parágrafos, consoante cópia da petição inicial em anexo.
O MM.
Juiz de Direito Dr.(a) BERNARDO GIRARDI SANGOI, MANDA ao Oficial de Justiça designado que em cumprimento ao presente mandado, extraído dos autos do processo acima, estando devidamente assinado e expedido nos termos em referência, proceder a diligência acima, podendo o Sr.
Oficial requerer auxílio de força policial e cláusula de arrombamento, se necessário, observadas as cautelas legais.
Cumpra-se com observância das formalidades legais.
Dado e passado nesta cidade de Magé, Estado do Rio de Janeiro.
Eu, ______________ Alinne Bento de Oliveira - Técnico de Atividade Judiciária - Matr. 01/33354 o digitei e eu, _______________ Simone Moises da Silva - Responsável pelo Expediente - Matr. 01/30466, o subscrevo.
Magé, 06 de novembro de 2024.
BERNARDO GIRARDI SANGOI - Juiz Titular Resultado do mandado: ( ) Positivo ( ) Negativo Definitivo ( ) Parcialmente ( ) Negativo ( ) Devolvido Irregular ( ) Negativo Inércia da Parte ( ) Cancelado ( ) Cumprido Com Ressalva ( ) Negativo Periculosidade -
05/05/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2024 12:30
Juntada de Petição de diligência
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07/11/2024 07:35
Expedição de Mandado.
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23/05/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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28/04/2024 00:13
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 26/04/2024 23:59.
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28/04/2024 00:13
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 26/04/2024 23:59.
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02/04/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2023 00:16
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 29/09/2023 23:59.
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21/09/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 21:53
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 00:36
Juntada de Petição de diligência
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28/04/2023 00:24
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 27/04/2023 23:59.
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28/04/2023 00:24
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 27/04/2023 23:59.
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24/04/2023 09:09
Expedição de Mandado.
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17/04/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 13:20
Concedida a Antecipação de tutela
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14/04/2023 16:15
Conclusos ao Juiz
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14/04/2023 16:14
Expedição de Certidão.
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10/10/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 00:12
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 29/09/2022 23:59.
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02/09/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 15:40
Expedição de Certidão.
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02/09/2022 15:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
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02/09/2022 15:33
Expedição de Certidão.
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23/08/2022 18:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/08/2022 18:01
Expedição de Certidão.
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22/08/2022 22:37
Declarada incompetência
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20/08/2022 16:52
Conclusos ao Juiz
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20/08/2022 16:45
Expedição de Certidão.
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18/08/2022 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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