TJRJ - 0805254-06.2025.8.19.0206
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 01:47
Decorrido prazo de CAMILA DE NICOLA JOSE em 22/08/2025 23:59.
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20/08/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 10:05
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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07/08/2025 16:33
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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31/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 12:30
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2025 01:43
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 14:02
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 14:34
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0805254-06.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ FABIO DO ROSARIO RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A 1.
Para fins de análise do pedido de gratuidade de justiça, venham, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, as últimas três declarações de IR, ou se isento, a informação de que a declaração não consta na base de dados da Receita Federal, três últimos contracheques atualizados, ou qualquer outro documento que julgue idôneo a embasar sua alegação. 2.
Para análise da invalidade da anotação em cadastros restritivos de crédito, necessário o extrato do histórico COMPLETO,a fim de se efetivar análise escorreita do direito pleiteado na exordial.
Portanto, junte-se extrato completo do Serasa,constando o relatório de histórico de apontamentos relativo ao CPF da parte autora,no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 9 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
12/05/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 15:22
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 12:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/05/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
13/04/2025 00:25
Decorrido prazo de LUIZ FABIO DO ROSARIO em 11/04/2025 23:59.
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20/03/2025 00:46
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 16:03
Declarada incompetência
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18/03/2025 14:52
Conclusos para decisão
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18/03/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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