TJRJ - 0812929-53.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara Empresarial
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:26
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
19/09/2025 00:26
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
18/09/2025 16:35
Juntada de Petição de ciência
-
17/09/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 01:22
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 18:08
Julgado procedente o pedido
-
22/08/2025 01:08
Decorrido prazo de DONNER RODRIGUES QUEIROZ em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:08
Decorrido prazo de GUSTAVO FONTES VALENTE SALGUEIRO em 20/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 18:16
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 01:16
Decorrido prazo de SERGIO ZVEITER em 12/08/2025 23:59.
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12/08/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:00
Decorrido prazo de ESCRITORIO DE ADVOCACIA ZVEITER em 30/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 01:11
Decorrido prazo de ALEXANDRE CLAUDINO DOS SANTOS em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:11
Decorrido prazo de DOUGLAS PEREIRA DA SILVA em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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29/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
29/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 01:48
Decorrido prazo de GUSTAVO FONTES VALENTE SALGUEIRO em 24/07/2025 23:59.
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24/07/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 02:18
Decorrido prazo de EDMAR MORAIS DE OLIVEIRA em 23/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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22/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
19/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0812929-53.2025.8.19.0001 Classe: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: DOUGLAS PEREIRA DA SILVA, ALEXANDRE CLAUDINO DOS SANTOS REQUERIDO: CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADMINISTRADOR: PRESERVAR ADMINISTRACAO JUDICIAL PERICIA E CONSUL, ESCRITORIO DE ADVOCACIA ZVEITER 1) Defiro o pedido de gratuidade de justiça, considerando a natureza do crédito.
Anote-se. 2) Ao Administrador Judicial nomeado nos autos principais para, pormenorizadamente, informar: 2.1) a data da decretação da falência ou da distribuição do requerimento de recuperação judicial; 2.2) se o credor foi relacionado no edital do art. 7º § 2º da Lei nº 11.101/05, indicando, se for o caso, o valor e a classificação do seu crédito, e indicando a data em que foi feita a publicação na imprensa oficial; 2.3) se o quadro geral de credores já foi homologado; 2.4) se o credor apresentou habilitação ou divergência administrativa dentro do prazo legal (art. 7º § 1º), sendo que: a) em caso positivo, verifique se os requisitos do art. 9º da Lei nº 11.101/05 foram preenchidos, bem como a tempestividade da apresentação da impugnação (art. 8º), pois, caso seja intempestiva, deverá o credor ser intimado para recolhimento de custas, nos termos do art. 10, caput e § 5º da Lei nº 11.101/05, na ocasião de sua manifestação de concordância ou discordância com o parecer do Administrador Judicial, sob pena de extinção do feito nos termos do art. 485, I do NCPC; b) em caso negativo, a demanda será processada como habilitação de crédito retardatária (art. 10, caput e § 5º da Lei nº 11.101/05), aplicando-se as mesmas disposições do item anterior; c) caso haja requerimento de isenção do recolhimento das custas processuais, ainda que verificada qualquer das possibilidades acima delineadas, este juízo fará a análise acerca da hipótese de concessão do benefício da gratuidade de Justiça, nos termos dos arts. 98 e seguintes do NCPC. 3) Sem prejuízo, caso a documentação esteja completa, deverá o Administrador Judicial apresentar seu parecer, no prazo de 15 dias. 4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o Administrador Judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, por meio de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao mesmo, no prazo de 15 dias, mediante recibo e sem necessidade de comprovação nos autos. 5) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o Administrador Judicial apresentar parecer com os elementos que possuir, no prazo de 15 dias. 6) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao Administrador Judicial, deve-se proceder conforme o item 2.
Ao cartório para, apresentado o parecer final do Administrador Judicial, dar ciência aos interessados para que se manifestem no prazo de 10 dias.
Após, ao MP para parecer final.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA Juiz Titular -
03/07/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 09:16
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 09:15
Desentranhado o documento
-
02/07/2025 09:15
Cancelada a movimentação processual
-
01/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0812929-53.2025.8.19.0001 Classe: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: DOUGLAS PEREIRA DA SILVA, ALEXANDRE CLAUDINO DOS SANTOS REQUERIDO: CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADMINISTRADOR: PRESERVAR ADMINISTRACAO JUDICIAL PERICIA E CONSUL, ESCRITORIO DE ADVOCACIA ZVEITER Intime-se a parte autora para regularizar sua representação processual, juntando procuração atualizada, no prazo de dez dias, pena de extinção do processo (CPC/2015, artigo 76, §1º, inciso I).
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA Juiz Titular -
15/05/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 13:35
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 15:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
07/04/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 16:38
Outras Decisões
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05/02/2025 18:48
Conclusos para decisão
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05/02/2025 18:47
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 16:27
Distribuído por sorteio
-
04/02/2025 16:27
Juntada de Petição de outros anexos
-
04/02/2025 16:27
Juntada de Petição de outros anexos
-
04/02/2025 16:27
Juntada de Petição de outros anexos
-
04/02/2025 16:27
Juntada de Petição de outros anexos
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04/02/2025 16:26
Juntada de Petição de outros anexos
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04/02/2025 16:26
Juntada de Petição de outros anexos
-
04/02/2025 16:26
Juntada de Petição de outros anexos
-
04/02/2025 16:26
Juntada de Petição de outros anexos
-
04/02/2025 16:26
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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