TJRJ - 0803379-28.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 08:18
Conclusos ao Juiz
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23/09/2025 08:18
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 00:39
Decorrido prazo de ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO em 16/09/2025 23:59.
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17/09/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 13:05
Juntada de Petição de ciência
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11/09/2025 01:24
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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11/09/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 01:39
Decorrido prazo de RAFAEL MEDINA DA PAZ em 02/09/2025 23:59.
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13/08/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:39
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 CERTIDÃO Processo: 0803379-28.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO CESAR GONDIM DA CRUZ LIMA RÉU: BANCO BRADESCO SA, BANCO SAFRA S.A.
Certifico que as contestações foram apresentadas tempestivamente.
Smj., a contestação do réu Bradesco foi anexada em duplicidade.
Em réplica.
ANGRA DOS REIS, 7 de agosto de 2025.
MARIA APARECIDA RIBEIRO PEREIRA -
07/08/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 15:39
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2025 13:07
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2025 13:05
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2025 01:16
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:16
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 28/07/2025 23:59.
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25/06/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 17:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PAULO CESAR GONDIM DA CRUZ LIMA - CPF: *95.***.*51-53 (AUTOR).
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17/06/2025 11:05
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 00:53
Decorrido prazo de RAFAEL MEDINA DA PAZ em 10/06/2025 23:59.
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04/06/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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03/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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01/06/2025 22:04
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2025 22:04
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 19:43
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/05/2025 12:09
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 00:40
Decorrido prazo de FERNANDO AVELINO FLORENCIO DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
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21/05/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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09/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0803379-28.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO CESAR GONDIM DA CRUZ LIMA RÉU: BANCO BRADESCO SA, BANCO SAFRA S.A. 1) Intime-se a parte autora para que junte as últimas declarações completas de bens e rendas dirigidas ao Fisco ou, se for o caso, a impressão da informação do site da Receita Federal de que sua declaração não consta na base de dados, bem como as faturas de cartões de crédito e os extratos de contas bancárias, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça. 2) Venha o comprovante de residência em nome do Autor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. 3) A fase conciliatória da ação de repactuação de dívidas é precedida de audiência gerida pelo Tribunal de Justiça, por meio de núcleos de atenção ao consumidor superendividado.
O consumidor que se encaixe nessa condição e deseje repactuar suas dívidas pode enviar um email para o endereço [email protected] Assim, deve o autor comprovar o agendamento da audiência de conciliação via Núcleo de Proteção ao Consumidor Endividado, de modo a comprovar o interesse de agir, no prazo de 10 dias sob pena de extinção.
ANGRA DOS REIS, 7 de maio de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
07/05/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 11:00
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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