TJRJ - 0805187-44.2025.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:05
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 01:44
Decorrido prazo de GABRIEL ESCORCIO SABINO em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:43
Decorrido prazo de RODRIGO MAGALHAES ROMANO em 24/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 CERTIDÃO Processo: 0805187-44.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOANITA SOUZA MOREIRA RÉU: F.AB.
ZONA OESTE S.A. Às partes sobre a manifestação do I. perito no id. 201040146, acerca do agendamento da Perícia para o dia o dia:03/10/2025.
Data da vistoria: 03/10/2025.
Horário: 09:00h.
Endereço: Rua Itapiúna, nº 61 – Lote 03 – Quadra F – Campo Grande – Rio de Janeiro/RJ.
Cabendo às partes observarem o teor da manifestação do I. perito do id. 201040146.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
DEOLINDA DO SOCORRO SOUSA -
08/07/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0805187-44.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOANITA SOUZA MOREIRA RÉU: F.AB.
ZONA OESTE S.A. 1.
Cumpre-nos promover o saneamento do feito, na forma do artigo 357 do CPC.
Rejeito a preliminar de decadência arguida pela parte ré, pois não se coaduna com a hipótese dos autos, haja vista que se aplica o prazo prescricional decenal estipulado no artigo 205 do Código Civil, já que a pretensão autoral concerne à repetição do indébito de tarifas de água e esgoto, conforme entendimento consolidado na súmula nº 412 do Superior Tribunal de Justiça.
Presentes se fazem as condições para o regular exercício do direito de ação, bem como os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo.
Não há,
por outro lado, qualquer irregularidade ou nulidade a declarar, pelo que dou o feito por saneado.
Ressalto que a atividade probatória recairá sobre as seguintes questões de fato controvertidas: (a) a regular prestação de serviço de esgotamento sanitário pela parte ré à parte autora e (b) a causação de danos à parte demandante e a sua extensão. 2) Considerando os documentos anexados no id. 187922036, dê-se vista à(s) parte(s) autora, nos termos do artigo 437, § 1º, do CPC. 3) Defiro a produção da prova pericial requerida pela autora, beneficiária da gratuidade de justiça. 3.1) Fixo honorários periciais em R$ 6.072,00 (seis mil e setenta e dois reais).
Isso porque, esse valor corresponde à complexidade do trabalho a ser realizado, o tempo que será gasto, bem como a dedicação exigida do profissional no exercício de seu múnus, acrescidos à sua qualificação técnica, verificando-se, ainda, que está de acordo com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Ademais, a referida quantia está em consonância com as diretrizes estabelecidas pela súmula de nº 360 do e.TJRJ. 3.2) Em atenção ao disposto no artigo 465 do CPC, nomeio para a realização da perícia o(a) expert Alexandre Maia Cardoso - CREA nº 2011126551- TJ/RJ - 13868 – E-mail: [email protected]. 3.3) Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, para que designe data para realização da perícia. 3.4) Faculto às partes o prazo de quinze dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico (art. 465, §1º, II e III, do NCPC), caso ainda não o tenham feito.
Os assistentes técnicos, se contratados, deverão oferecer seus pareceres no prazo comum de quinze dias após a apresentação do laudo, independentemente de intimação. 3.5) Com a designação da data da perícia, intimem-se as partes. 3.6) Fixo o prazo de 30 dias, para a entrega do laudo. 3.7) Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes, para manifestação no prazo de 15 dias, na forma do artigo 477, §1º, do CPC.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
16/05/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 12:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/05/2025 14:18
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:33
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 13:54
Conclusos para despacho
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09/04/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 19:51
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/02/2025 22:09
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 14:29
Conclusos para despacho
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24/02/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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