TJRJ - 0173910-26.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:32
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 15:27
Conclusão
-
09/09/2025 15:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/09/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 17:30
Juntada de petição
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Fica o Advogado Dr.
DORIVAL JOSE PEREIRA RODRIGUES DE MELO (SP234905) intimado do termo de penhora lavrado em cartório para garantia da dívida principal e custas processuais, bem como do início do prazo de 30 dias para opor embargos.Bem penhorado: imóvel situado na AVN DAS AMERICAS Nº 1155, SAL 1008, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO, RJ, CEP: 22631-903 -
04/08/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 14:24
Expedição de documento
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31/07/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 00:00
Intimação
1.
Indefiro o pedido de parcelamento com base no art. 916 do CPC, pois este não se aplica à execução fiscal e o parcelamento deve ser requerido pela parte executada junto a um Postos de Atendimento da Prefeitura do Rio de janeiro./r/r/n/n2.
Intime-se o executado para que em 15 dias quite a diferença/realize o parcelamento, o que deverá feito através da emissão de guia DARM no site https://daminternet.rio.rj.gov.br/divida ou do comparecimento a um dos postos da Procuradoria Geral do Município. /r/r/n/n3.
O pagamento da guia DARM deverá ser feito diretamente pelo executado.
A quitação/parcelamento serão sinalizados no sistema do MRJ (SDAM) e ensejarão a extinção/suspensão da presente execução fiscal. /r/r/n/n4.
Ressalte-se que o pagamento deverá também contemplar as despesas processuais, sob pena de expedição de certidão de débito ao DICDD./r/r/n/n5.
Decorrido o prazo sem manifestação, prossiga-se no feito com a penhora do imóvel./r/r/n/n6.
Lavre-se termo de penhora e após intime-se o devedor para a oposição de embargos no prazo de 30 dias, pelo andamento 68, na pessoa do advogado nos termos do artigo 12 da LEF, incluindo-se o feito no local virtual EMBAR./r/r/n/n7.
Decorrido o prazo de 30 dias sem que os embargos sejam opostos providencie, o cartório, a inclusão do presente feito no local EXRGI a fim de que seja expedido ofício ao RGI para o registro da penhora./r/r/n/n8.
Com a resposta do ofício inclua-se o presente feito no local virtual LEILA - aguardando a realização de leilão no qual deverá a presente execução permanecer sobrestada com o andamento 28 até que sejam designadas as respectivas datas./r/r/n/n9.
Anote-se no lembrete: Termo de penhora - LTPEN -
25/04/2025 11:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/04/2025 11:50
Conclusão
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30/01/2025 13:51
Juntada de petição
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16/01/2025 12:42
Documento
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12/12/2024 22:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 22:43
Conclusão
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12/12/2024 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 19:28
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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