TJRJ - 0809469-28.2025.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/06/2025 13:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/05/2025 00:46 Publicado Intimação em 07/05/2025. 
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                                            07/05/2025 00:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 
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                                            06/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0809469-28.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALERIA DA SILVA DE ASSUMPCAO RÉU: MAX HAIR CABELOS LTDA Vistos, etc.
 
 Trata-se de pedido de gratuidade de justiça formulado pelo autor.
 
 Nos termos do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, a concessão do benefício da gratuidade de justiça pode ser indeferida ou revogada caso se verifique a inexistência dos pressupostos legais para a sua concessão.
 
 Assim, para melhor análise do pedido, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a sua alegada hipossuficiência econômica, mediante: (a) juntada da cópia integral da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), especialmente com as anotações de contrato de trabalho e a página de qualificação civil; (b) apresentação de extratos bancários completos, dos últimos três meses, de todas as contas bancárias de sua titularidade, incluindo contas poupança e correntes.
 
 Advirta-se que o não atendimento no prazo fixado poderá ensejar o indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
 
 Cumpra-se.
 
 Intime-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
 
 JOAO CARLOS DE SOUZA CORREA Juiz Substituto
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                                            05/05/2025 14:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/05/2025 14:49 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            01/04/2025 13:41 Conclusos ao Juiz 
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                                            01/04/2025 13:41 Expedição de Certidão. 
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                                            31/03/2025 15:24 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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