TJRJ - 0807866-08.2025.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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18/09/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 08:05
Decorrido prazo de RALPH BARROS SOUZA em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DECISÃO Processo:0807866-08.2025.8.19.0014 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RALPH BARROS SOUZA RÉU: BANCO BRADESCARD SA Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Dê-se vista ao recorrido.
Após, subam os autos.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 20 de agosto de 2025.
LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular -
21/08/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 10:03
Outras Decisões
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20/08/2025 13:33
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 12:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/08/2025 02:52
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 01:04
Decorrido prazo de RALPH BARROS SOUZA em 04/08/2025 23:59.
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04/08/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 18:22
Julgado procedente o pedido
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01/08/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 11:50
Conclusos ao Juiz
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26/07/2025 01:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD SA em 25/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD SA em 24/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:38
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 11:40
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 14/07/2025 09:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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07/07/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 00:12
Publicado Despacho em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DESPACHO Processo: 0807866-08.2025.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RALPH BARROS SOUZA RÉU: BANCO BRADESCARD SA Aguarde-se o decurso de prazo para manifestação das partes quanto ao julgamento antecipado da lide.
Após o decurso do prazo, no caso da opção pelo julgamento antecipado ou inércia das partes, retire-se de pauta e remetam-se os autos a Juiz Leigo para elaboração de Projeto de Sentença.
Havendo discordância com o Julgamento antecipado da lide, aguarde-se a data da AIJ designada em audiência.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 1 de julho de 2025.
LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular -
02/07/2025 17:47
Audiência Instrução e Julgamento designada para 14/07/2025 09:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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02/07/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 13:07
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 13:07
Audiência Conciliação realizada para 16/06/2025 13:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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16/06/2025 13:07
Juntada de Ata da Audiência
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13/06/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 10:19
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2025 16:28
Juntada de petição
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06/05/2025 00:58
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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05/05/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DECISÃO Processo: 0807866-08.2025.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RALPH BARROS SOUZA RÉU: BANCO BRADESCARD SA Trata-se de demanda pelo rito do juizado especial cível em que a parte autora almeja, em sede de tutela antecipada, que a parte requerida retire o apontamento cadastral realizao em nome do autor nos órgãos de proteção de crédito.
Alega que a negativação é indevida eis que a fatura cobrada pelo banco réu está devidamente quitada.
O regime geral das tutelas de urgência está preconizado no artigo 300 do Código de Processo Civil que unificou os pressupostos fundamentais para a sua concessão: “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.” Assim, em um juízo de cognição sumária (superficial), verifico a existência de elementos de prova que convergem ao reconhecimento da verossimilhança dos fatos pertinentes.
No presente caso, deve ser prestigiada a versão da parte autora, de inexistência de relação jurídica ou do débito, diante da impossibilidade de fazer prova de fato negativo.
Presente também o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, decorrente dos efeitos nocivos ao crédito em razão das cobranças e do registro negativo delas decorrente.
Assim, defiro a antecipação de tutela para DETERMINAR A SUSPENSÃO da anotação do nome da autora nos serviços de proteção ao crédito Serasa Experian, Boa Vista SCPC e ControlCred, conforme aplicável, referentes aos débitos no valor de R$ 281,04, no prazo de 05 dias, sob pena de multa de R$ 100,00 (cem reais) por dia de descumprimento, limitado a R$2.000,00 (dois mil reais).
Cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá de ofício a ser protocolado pela parte interessada e comprovado nos autos.
Sem prejuízo, oficie-se ao SERASA ou SPC (conforme aplicável), para que retire de seus cadastros a anotação em questão.
Intimem-se.
Aguarde-se a realização da audiência já designada e análise do mérito.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 29 de abril de 2025.
LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular -
29/04/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 17:38
Concedida a Antecipação de tutela
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29/04/2025 11:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2025 11:20
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 11:20
Audiência Conciliação designada para 16/06/2025 13:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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29/04/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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