TJRJ - 0816822-81.2023.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 09:50
Baixa Definitiva
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20/08/2025 09:50
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 09:50
Baixa Definitiva
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20/08/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2025 13:20
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de FABIO SABAG DOS SANTOS em 03/07/2025 23:59.
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17/06/2025 01:20
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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14/06/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2025 09:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/06/2025 14:39
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 00:58
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DECISÃO Processo: 0816822-81.2023.8.19.0014 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO SABAG DOS SANTOS EXECUTADO: SUELEN DA SILVA SANTOS *37.***.*15-06 1.
ID 167630199 .Foi realizada pesquisa junto ao sistema RENAJUD e não foram encontrados veículos em nome da executada, conforme pesquisa que ora anexo aos autos. 2.O autor requer ainda, o deferimento de consulta ao INFOJUD objetivando a localização de bens do réu.
Com respeito a entendimento contrário, a providência requerida deve ser indeferida por ser diligência a ser efetivada pela parte autora sob pena de ofensa aos princípios da celeridade e informalidade afetos ao microssistema dos Juizados Especiais. 3.O exequente deverá indicar bens penhoráveis no prazo improrrogável de quinze dias, sob pena de extinção com extração de certidão de crédito.
Ressalto que não serão mais deferidas diligências anteriormente realizadas sem sucesso.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 28 de abril de 2025.
LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular -
29/04/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 17:38
Outras Decisões
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24/04/2025 09:21
Conclusos ao Juiz
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08/04/2025 01:00
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 15:00
Conclusos para despacho
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10/03/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 22:18
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 18:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/02/2025 09:22
Conclusos para decisão
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20/02/2025 09:22
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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20/02/2025 09:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/01/2025 00:53
Decorrido prazo de FABIO SABAG DOS SANTOS em 27/01/2025 23:59.
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23/01/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:17
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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10/01/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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12/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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22/10/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 07:42
Recebidos os autos
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22/10/2024 07:42
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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13/09/2024 14:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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13/09/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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25/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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21/08/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 18:51
Outras Decisões
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14/08/2024 13:25
Conclusos ao Juiz
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29/07/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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28/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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25/07/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 14:54
Conclusos ao Juiz
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23/07/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 15:31
Conclusos ao Juiz
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02/07/2024 15:31
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/06/2024 00:32
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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21/06/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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19/06/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 18:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/06/2024 23:09
Conclusos ao Juiz
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14/06/2024 23:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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14/06/2024 23:08
Juntada de Projeto de sentença
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14/06/2024 23:08
Recebidos os autos
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24/05/2024 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MATEUS LUCAS DA SILVA SOARES
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13/05/2024 00:05
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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12/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 16:35
Outras Decisões
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08/05/2024 14:12
Conclusos ao Juiz
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08/05/2024 14:12
Audiência Conciliação realizada para 08/05/2024 14:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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08/05/2024 14:12
Juntada de Ata da Audiência
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06/05/2024 16:57
Juntada de Petição de diligência
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06/05/2024 16:45
Juntada de Petição de diligência
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04/04/2024 01:04
Decorrido prazo de ANDREA DE SOUSA SILVA PEREIRA em 02/04/2024 23:59.
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21/03/2024 12:33
Expedição de Mandado.
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20/03/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 16:44
Audiência Conciliação designada para 08/05/2024 14:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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23/01/2024 00:46
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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18/01/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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16/01/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 16:23
Conclusos ao Juiz
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19/12/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 00:18
Publicado Intimação em 13/12/2023.
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14/12/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 11:35
Conclusos ao Juiz
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07/12/2023 11:34
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 00:47
Decorrido prazo de ANDREA DE SOUSA SILVA PEREIRA em 13/11/2023 23:59.
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27/10/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 16:14
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 16:03
Audiência Conciliação cancelada para 30/10/2023 13:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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27/10/2023 15:40
Juntada de aviso de recebimento
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31/07/2023 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2023 16:12
Audiência Conciliação designada para 30/10/2023 13:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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31/07/2023 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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